Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 1199-11-18 Doron Zaruk v. A.R.A.B. Bonus Ltd. - parte 42

3 de Julho de 2026
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Quanto ao depoimento juramentado da Sra.  Yaffa Buchbinder, ela anexou ao depoimento relatórios de trabalho nos quais foi dito que trabalhou nos arquivos do Sr.  Zaruk por apenas 24 horas durante 2016, apenas nos meses de abril a junho de 2016.  Os relatórios consistem em cinco páginaseduas páginas, cada uma intitulada "Relatório de Novos Casos - 2016".  Portanto, pode-se entender a partir disso que estes não são arquivos do Sr.  Zaruk, mas apenas casos novos.  No entanto, no relatório central de salários de 2016 (P/7), parece que os lucros do Sr.  Zaruk foram reduzidos às custas do salário da Sra.  Buchbinder na quantia de ILS 99.035, um valor que é inconsistente com as evidências anexadas.  Além disso, ela admitiu em seu interrogatório que seus relatórios eram baseados em seus relatórios diários anteriores escritos à mão, mas estes não foram submetidos (p.  157, S.  9-1).

A Sra.  Hila Levy admitiu em seu depoimento que, em relação a todos os meses de seu trabalho, exceto apenas os meses de setembro a dezembro de 2016, ela não fez documentação detalhada no sistema de computador sobre quantas horas trabalhou nos arquivos do Sr.  Zaruk (p.  184, Q.  27-6).  Ela testemunhou que a documentação detalhada era, segundo ela, menos conveniente e, portanto, ela se contentava com um registro mensal global baseado apenas em uma estimativa, na qual apenas anotava qual porcentagem do tempo lidava com os arquivos do Sr.  Zaruk a cada mês (p.  184, Q.  32-25; 185, S.  33 - 186, S.  7).  Assim, o peso dessa evidência é menor, pois é imprecisa.

O Sr.  Zaruk, em seus resumos na reivindicação principal (no parágrafo 141), reconhece, como estimativa, metade do valor, ou seja, na soma de ILS 1.562.627 de um total de ILS 3.125.255.  Em seus resumos, a empresa de bônus não abordou as dificuldades probatórias mencionadas.  Nessas circunstâncias, a estimativa apresentada pelo autor parece razoável e eu a adoto.  Portanto, determino que o contador nomeado pelo tribunal deve deduzir apenas metade do valor para as despesas dos funcionários, ou seja, o valor de ILS 1.562.627.

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