| Tribunal Distrital de Tel Aviv-Jaffa |
| Processo Civil 16283-06-23 S.T. Zehavi Ltd. et al. v. Non-Stop Radio Ltd.
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| Antes | O Honorável Juiz Limor Bibi
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Autores |
1. Shiat Zehavi Ltd. 2. Natan Zahavi Por Advogado Lior Epstein |
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Contra
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Réu |
Non-Stop Radio Ltd. Por Advogado Eyal Abramov e Advogado Talia Hershkovitz-Goldbaum . |
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| Julgamento
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A ação diante de mim foi apresentada pelo locutor de rádio Natan Zehavi e S.I.T. Zehavi Ltd., através da qual ele firmou um contrato de radiodifusão (doravante: "Zehavi" ou "os Autores"( contra a emissora - Radio 103 (Non-Stop Radio( Ltd. (doravante: "o Réu" ou "a Estação"). Na base do processo está uma declaração pública de Zahavi em seu programa em 13 de novembro de 2022, após a qual a emissora suspendeu Zahavi da transmissão e exigiu seu pedido de desculpas, bem como o depósito de garantias para evitar futuras violações regulatórias, como condição para seu retorno à radiodifusão. Zahavi, por sua vez, recusou essas exigências, alegando que elas se desviavam dos acordos contratuais entre as partes. A principal disputa no processo levanta a questão jurídica: a decisão da estação de suspender Zahavi e exigir esses termos constitui uma violação fundamental do acordo de prestação de serviços, ou se a recusa de Zehavi em aceitar as instruções da administração e observar as regras da Segunda Autoridade, conforme alegado pelo réu, constitui uma violação de contrato por sua parte que justifica a rescisão do contrato.
Introdução;
- O Autor nº 2, Natan Zehavi, é um veterano e conhecido presentador da mídia e locutor de rádio em Israel, e o Autor nº 1, S.I.T. Zehavi Ltd., é uma empresa de propriedade e controle dele. A ré, Radio 103 (Non-Stop Radio( Ltd., é uma estação regional de radiodifusão que opera por meio de uma concessão e uma licença pública sob a Segunda Autoridade para a Lei de Televisão e Rádio, 5750-1990. (Doravante: a "Segunda Lei de Autoridade"). Nos momentos relevantes do processo, o Sr. Or Zelkovnik (doravante: "Zelkovnik"( atuava como CEO e editor-chefe do réu, e o Adv. Dr. Hillel Sommer (doravante: " Sommer"( atuava como assessor jurídico do réu e o representava nas negociações com a Segunda Autoridade e os autores.
- Em 8 de setembro de 1997, foi assinado o primeiro contrato para a prestação de serviços entre o autor 1 e o réu (doravante: o "Acordo de 1997"), que tinha como objetivo regular a produção e transmissão de um programa de rádio pessoal, opinativo e mordaz chamado "Nervous Zehavi". Em 9 de maio de 2007, foi assinado um acordo adicional entre as partes, com o objetivo de regular a continuidade da relação entre as partes em relação à elaboração do plano (doravante: o "Acordo de 2007"). Esse acordo estava em redação semelhante ao de 1997, porém, como esse acordo era o acordo que as partes estendiam de tempos em tempos, conforme detalhado abaixo, considero apropriado apresentar as cláusulas relevantes deste acordo para o restante do ano (veja também uma discussão do parágrafo 42 abaixo da decisão a esse respeito).
A cláusula 2.1 do acordo estipula que o autor 1 fornecerá à estação, por meio da Zahavi, serviços como emissora no escopo de 4 a 8 horas por semana aos domingos, terças e sábados, em datas acordadas entre as partes.