Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 16283-06-23 S.T. Zehavi Ltd. v. Non-Stop Radio Ltd. - parte 21

28 de Julho de 2026
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"Advogado Epstein:    Você tem se envolvido em proteger o Nathan da regulamentação ao longo dos anos.

A testemunha, Adv. Somer:   Eu defendi a delegacia e o Nathan.  Sim.

Advogado Epstein:      Então a resposta para Nathan está correta.

A Honorável Juíza Bibi:                      Sim.

Advogado Epstein:                  Você também defendeu a estação, também protegeu outras emissoras,

A testemunha, Adv. Somer:   Com muito orgulho."

  1. Além disso, reforço adicional para minha afirmação pode ser encontrado no fato de que o réu nem sempre defendeu as declarações de Zahavi. Assim, uma análise da carta da ré ao regulador, após a declaração relativa à queima do Canal 14, mostra que, no mesmo caso, a ré não defendeu a declaração de Zahavi, mas sim a condenou - pois ela não acreditava que fosse uma declaração legítima (veja a carta de Zelkovnik de 13 de julho de 2022, Apêndice 5 de sua declaração juramentada).  Da mesma forma, no presente caso, a ré respondeu aos pedidos do regulador, encontrou condenação da declaração de Zehavi e pediu outros motivos para aliviar a sanção imposta a ela (veja a carta de Zelkovnik à Segunda Autoridade datada de 1º de dezembro de 2022, Apêndice 12 de sua declaração juramentada).  E qual é a diferença entre o último caso e o anterior, o questionador perguntará - a diferença está na posição de Zehavi.  Assim, no caso do Canal 14, Zahavi concordou com a condenação e com o fato de que a declaração se desviou do caminho aceito e permitido, enquanto agora ele não concorda com essa posição da emissora.

Pelo que foi referido e detalhado, parece que, em todos os casos em que o réu supostamente defendeu o caso de Zahavi perante o regulador, não o fez por obrigação contratual ou qualquer para com Zahavi, mas por interesse em se defender contra o regulador.

Portanto, prima facie, em contraste com a linguagem clara do acordo, não há conduta do réu nesse contexto que apoie a alegação dos autores sobre seu direito à defesa perante o regulador.

Além disso, e ainda mais importante, na prática, não encontrei muito na alegação de Zehavi e, portanto, o réu deveria tê-la defendido perante o regulador.  Isso considerando que, de qualquer forma, esses procedimentos não são dirigidos a Zahavi nem têm impacto sobre ela.  Além disso, à primeira vista, o destino de Zehavi não se manifestou pelo fato de que o réu não o defendeu nesses processos, mas sim pela posição que o réu adotou em relação a ele.  Neste caso, em sua exigência, ela argumentou que ele deveria obedecer à sua decisão, que deveria pedir desculpas por sua declaração, que deveria confiar-lhe a garantia de que, no futuro, não mudará sua conduta como mencionado acima, e que será suspenso enquanto não concordar com essas exigências.  Conduta que será examinada depois, de qualquer forma.

  1. A partir daqui, vou abordar a principal questão entre as partes, que está relacionada à interpretação da cláusula 2.6 do acordo. No âmbito da interpretação desta seção, abordarei o escopo de sua aplicação, bem como a questão de saber se as medidas tomadas pelo réu neste caso são apropriadas para a interpretação desta seção.

Começarei com o preâmbulo da seção 2.6.  O preâmbulo da seção 2.6 trata da subordinação da estação às disposições da lei, incluindo as regras estabelecidas pelo regulador, e à obrigação imposta à emissora de manter essas disposições.  Quanto ao compromisso da emissora exposto no início desta seção, as partes não discordam.  Assim, nesse contexto, Zehavi testemunhou nas páginas 40, linhas 32-33:

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