Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 58608-01-22 Dan Hershpang v. Bar Tarnovsky

14 de Julho de 2026
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Tribunal de Magistrados de Tel Aviv-Jaffa

 

Processo Civil 58608-01-22 Hershpang v. Tarnovsky

 

 

 

 

Antes: O Honorável Juiz Ron Goldstein

 

O autor: Dan Hershpang
 

Contra

 

 
O réu: Bar Tarnovsky

 

 
   

 

 
Em nome do autor:

 

Advogado Ofir Levy  
   
Em nome do réu: Advogado Amir Avni

 

Julgamento (Parcial)

 

  1. Esta é uma reivindicação para a prestação de contas. O foco do processo A questão permanece se ele foi cortado Entre os partidos Acordo para o estabelecimento de uma joint venture, que lida com a comercialização de produtos de proteção contra a COVID-19 por meio de sites online (doravante: A Empreitada), E quais são suas condições se for cortado?
  2. Nesse sentido, o autor requer à ordem de prestação de contas, na qual o réu detalhará suas participações em corporações relacionadas à suposta atividade no empreendimento e sua renda. Isso é desde a data de fundação do empreendimento até a data da sentença (doravante juntos: As Contas).  Além disso, o autor solicita uma medida declaratória pela qual será determinado que ele tem direito a receber 20% dos lucros do empreendimento, bem como um alívio monetário, pelo qual o réu será obrigado a pagar a parte proporcional do autor nos lucros do empreendimento, estimada em ILS 1.000.000.

Contexto e argumentos das partes

  1. De acordo com a ação, no início de março de 2020, o réu, Sr. Bar Tarnovsky, empresário, procurou o autor, Sr.  Dan Hershpang, que atua na construção e desenvolvimento de locais de comércio eletrônico, com uma oferta comercial.  Isso acontece no contexto de um conhecimento Anterior Entre os dois.  O réu propôs O autor deve unir forças com a atividade empresarial para criar um site online para a venda de produtos de proteção contra a COVID-19, como: máscaras faciais, luvas descartáveis e gel alcoólico.  De acordo com a proposta alegada, o réu gerenciará a atividade comercial, investirá com seu capital financeiro e ficará responsável por captar os fundos de investimento, enquanto o autor será obrigado a investir com base em suas habilidades profissionais e, em geral, É Estabeleça um site que sirva como plataforma para benefício da atividade e seja responsável para sua manutenção.  Em troca, segundo a alegação, O autor terá direito a:20% dos lucros do empreendimento, independentemente do escopo dos lucros ou investimentos.  Pouco depois, o autor criou um site com endereço ttmsuppliers.com Para esse fim (daqui em diante: Site TTM).
  2. Já deve ser observado que nenhum acordo por escrito foi feito entre as partes. Segundo o réu, A ausência de um acordo escrito indica Porque Nenhum acordo vinculativo foi feito entre as partes.  O Autor, Por sua vez, , baseia-se na correspondência do WhatsApp trocada entre as partes, que abrange centenas de páginas, a partir das quais, segundo ele, acordos vinculativos foram de fato formulados (Doravante: Correspondência).
  3. Segundo o autor, no contexto do acordo entre as partes, ele trabalhou por muitos meses para promover o empreendimento. Como parte disso, o autor afirma que ele estabeleceu seis sites adicionais um após o outro, nos seguintes endereços: ttmreserve.com, ttmstocks.com, greenfacemask.com, lifewithcorona.com, caredbprotective.com e dbprotective.com (abaixo, junto com o site TTM: Os Locais).  O autor ainda observa que realizou um trabalho árduo por muitos meses, entre outros, com o objetivo de manter os sites, operá-los, melhorá-los e promover seu marketing.  Segundo o autor, um novo site criado substituiu o anterior, com o objetivo de melhorar sua atividade e maximizar os lucros do empreendimento.  Portanto, desde que foi tomada a decisão de criar um novo site, a atividade nos sites anteriores tem diminuído.  Segundo o autor, a atividade dos locais deve ser vista como uma atividade unificada e abrangente.  Portanto, segundo ele, a maior parte dos lucros do empreendimento foi gerada pelo último site criado - dbprotective.com (Doravante: Site DB), que permanece ativa até hoje.  Segundo o autor, por volta de agosto de 2020, suas exigências para receber sua parte dos lucros do empreendimento se tornaram mais frequentes, mas o réu alegou que o empreendimento não era lucrativo e, portanto, seu direito a qualquer recibo ainda não havia sido formado.  O autor ainda argumenta que, embora o réu tenha reconhecido seu direito de receber documentos atestando a falta de lucratividade, ele evitou fazê-lo.  O autor ainda afirma que o réu não contradisse os relatórios do "Google Analytics" apresentados por ele, que mostram, segundo a alegação, que a receita do empreendimento era de cerca de 2, 4 milhõesN USD"II.

O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 19166.   Por outro lado, o réu alega que as negociações entre as partes Nunca Não evoluiu para um acordo vinculativo.  Alternativamente, o réu considera que, na medida em que um acordo foi feito, O acordo referia-se à atividade comercial limitada em relação ao local TTM somente em que o autor realizou ações Apenas alvo.  Segundo ele, o autor não tinha direito a qualquer recibo, tanto porque não realizou uma atividade de marketing significativa para promover o site, quanto porque a atividade comercial no site não gerava lucros.  O réu ainda alega que o autor falhou em seus diversos papéis no empreendimento, fez falsas representações sobre suas habilidades e que sua contribuição para o local foi apenas marginal.  De qualquer forma, argumenta o réu, a exigência do autor por 20% dos lucros é uma exigência tardia e infundada.

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