34-12-56-78 Tchekhov v. Estado de Israel, P.D. 51 (2)
- O réu ainda alega que as negociações iniciais foram conduzidas entre várias partes e que o autor se absteve de participar do processo, incluindo: Sr. Dennis Polanski (a seguir: Polanski), parceira do réu na criação do local e a pessoa responsável por localizar fornecedores e interessados, Sra. Gali Wheeler (doravante: Wheeler), a esposa do réu, que financiou a criação do local, e o Sr. Robert Grossman (doravante: Grossman), um vendedor americano do réu que era responsável pelas atividades de marketing relacionadas ao site e o proprietário da empresa estrangeira - Comerciante de Topo, através das quais as atividades do projeto foram concentradas. Nesse contexto, o réu ainda argumenta que, por volta de setembro de 2020, a atividade comercial foi transferida para a empresa estrangeira DB Protective LLC (Doravante: A Corporação DB), que foi estabelecida pelo réu, Wheeler e Polanski. No contexto dessas alegações, o réu argumenta na declaração de defesa que o processo deve ser rejeitado imediatamente por falta de causa, falta de rivalidade e foro inadequado. Isso, embora segundo ele, o fórum adequado para discussão seja O Tribunal Competente Nos Estados Unidos. O réu argumenta ainda que, nesse contexto, as alegações do autor de direito aos lucros do empreendimento exigem a incorporação das corporações estrangeiras pelas quais a atividade comercial foi concentrada.
- Além do exposto acima, o réu alega ainda que, durante o mês de maio de 2020, atuou junto com outras duas partes, que não são parte do presente processo, para estabelecer um novo projeto separado por meio da criação de um novo site, o DB. Segundo o réu, esse site não estava ativo até o final de junho de 2020, e foi registrado, segundo a alegação, apenas durante o mês de setembro de 2020. O réu enfatiza que a atividade neste local era extensa e variada, incluindo a comercialização de muitos produtos diferentes dos vendidos no local TTM. Na verdade, o réu alega a atividade no local DB Feito isoladamente da atividade no local TTM e o autor não tinha nada a ver com ele. Além disso, o réu alega que o autor causou danos à atividade do local DB, pelo que ele tem direito de compensar na quantia de aproximadamente ILS 100.000.
- Para completar o quadro factual, deve-se notar, e não há disputa quanto a isso, que Em fevereiro de 2021, a conexão entre os Os Partidos. Não há dúvida de que A partir dessa data, o autor deixou de realizar o procedimento A atividade nos Sites ou relacionada a eles e o acesso a eles foram bloqueados.
As Provas no Processo