Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 47648-11-22 Rhonda Golden vs. Beit VeGag St. 4-2 Renanim St. Ramat Gan - parte 10

3 de Agosto de 2026
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Uma segunda alternativa, baseada na área equivalente de toda a melhoria (ou seja, calculando a compensação com base na contraprestação total paga por toda a melhoria e não com base na porção relativa do jardim, ou se o tribunal acreditar que o aviso de atualização não deve ser considerado).  De acordo com essa alternativa, o escopo da modernização esperada equivale a 55, 5 metros quadrados construídos (33 metros quadrados construídos e a área útil esperada é de 22, 5 metros quadrados, de acordo com um coeficiente de 0, 25).  Subtrair 13 metros quadrados do jardim (a diferença entre 90 metros quadrados e 77 metros quadrados) equivale a 3, 25 metros quadrados de edifício, o que constitui cerca de 5, 86% do escopo total da modernização.  Assim, a compensação máxima derivada dessa taxa do total da consideração (ILS 950.000) é de apenas aproximadamente ILS 55.670.

Uma terceira alternativa, apresentada apenas por precaução, segundo a qual o réu assume que a parte relativa do jardim a partir da contraprestação paga é igual ao seu valor total estimado na avaliação do autor, ou seja, ILS 783, 832, 5.  Foi argumentado que, mesmo sob essa suposição irrazoável, que atribui ao autor apenas um pagamento de aproximadamente ILS 166.000 por uma ampliação de 33 metros quadrados construídos, a compensação máxima é limitada à redução relativa de 14, 4%.  Essa redução em relação ao valor total do jardim coloca o valor máximo de compensação em aproximadamente ILS 113.000 apenas.

  1. Além disso, argumentou-se que não há razão para conceder à autora qualquer compensação pela suposta violação de sua privacidade. Isso porque, mesmo que tivesse sido concedida aprovação para anexar um jardim com uma área de 90 metros quadrados, a parte do jardim voltada para a Rua do Povo Francês não teria sido cercada por uma cerca, de acordo com as diretrizes do município e a decisão explícita de 2014.  Segundo o réu, esse impedimento era conhecido pelo autor no momento da celebração do acordo, e não provou uma "invasão de privacidade" que se desvie da condição normal de um apartamento no térreo.

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  1. Em conclusão, à luz de tudo o que foi mencionado e detalhado, o réu argumenta que a reivindicação do autor deve ser rejeitada.

Discussão e Decisão;

  1. Após examinar os argumentos mútuos, analisar todos os escritos e provas que foram apresentados e ouvidos diante de mim, estou convencido de que a reivindicação deve ser rejeitada, e meus motivos serão detalhados abaixo.
  2. Começarei examinando a política do município sobre a anexação de pátios a um apartamento, como o apartamento de contraprestação para o autor. Como observação preliminar, considero necessário observar que as partes se referiram à política aplicada nos aspectos de planejamento como política do "município".  Quanto a essa atitude, começarei observando que, devido à identidade das personas, no comitê local e no município, às vezes há confusão na identificação da entidade responsável por várias questões.  Quanto a isso, parece que a pessoa que publica as diretrizes de políticas geralmente é o comitê local e não o município.  Além disso, não há controvérsia de que a Autoridade de Licenciamento, responsável pela emissão das licenças, também é um braço do comitê local.  Nessas circunstâncias, é duvidoso na minha opinião se é correto relacionar a política de planejamento como "a política do município" e não como "a política do comitê local", mas como foi isso que as partes fizeram, e para não se confundir nos termos, também me referirei ao comitê local e ao município como "o município".
  3. Optei por começar o capítulo da decisão com uma discussão sobre a questão da política do município - nas datas relevantes para o processo e até mesmo na data da emissão desta sentença. Isso porque, como será detalhado e ilustrado abaixo, estou na opinião de que uma decisão sobre a questão do que era a política em tempo real pode constituir uma camada interpretativa significativa quando busco rastrear a natureza do engajamento entre as partes, bem como seu conteúdo, bem como em relação às coisas que foram ditas ou trocadas em tempo real.  Além disso, uma decisão sobre essa questão tem impacto direto na questão de saber se um compromisso foi realmente violado pelo réu ou se - na medida em que o argumento do réu é aceito e, consequentemente, a obrigação que é objeto da audiência é a obrigação de fazer um esforço - e, de qualquer forma, como a apólice não permitia que o jardim fosse anexado ao tamanho alegado, não violou o acordo.  A isso, deve-se acrescentar que uma decisão sobre a questão da política do município atual tem implicações, em qualquer caso, para os recursos que podem ser decididos neste caso.  Assim, e na medida em que se comprove que a política não permite a anexação do pátio hoje - fica claro que não é possível ordenar a aplicação que não é viável e, portanto, nesse caso, o remédio - na medida em que se determine que há espaço para decidir - será focado na compensação.
  4. Antes de detalhar a política do município, observo que, do ponto de vista factual, não há disputa de que o apartamento de jardim do autor é um apartamento de esquina (que possui duas direções de ar), localizado no térreo, e a parte do jardim em disputa - ou seja, aquela que não foi finalmente anexada ao apartamento - faz divisa com o apartamento de um lado, enquanto seu lado sudoeste fica em frente ao condomínio e faz divisa com o Boulevard do Povo Francês. Em outras palavras, não há dúvida de que este é um jardim na frente voltada para a rua.

Quanto à política do município em relação à anexação de áreas de jardim no espaço frontal ou na fachada voltada para a rua no térreo - semelhante ao jardim que é o tema da discussão, que faz divisa, como mencionado, com a French People's Boulevard - o autor afirma que nenhuma política foi comprovada que impeça a possibilidade de tal ligação - em geral e em particular nas datas relevantes para o processo, enquanto o réu afirma que tal política já foi comprovada no passado e no presente.

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