Na disputa entre as partes sobre a política do município, considero aceitável aceitar os argumentos do réu. Isso porque, como será detalhado abaixo, a política do município é apoiada pelos depoimentos diretos, incluindo em particular o depoimento do Sr. Oren Arad, que apresentou um certificado de servidor público em nome do município, mas além disso, isso é refletido e, na prática, funciona como um "fio" na conduta, na sequência de eventos e nos documentos submetidos.
- Assim, e primeiro, conforme detalhado acima no parágrafo 14 da sentença, em 5 de novembro de 2023, um certificado de servidor público foi apresentado ao arquivo judicial em nome do Município de Ramat Gan, assinado pelo Sr. Oren Arad, Diretor do Departamento de Licenciamento do Município de Ramat Gan. No âmbito do certificado de servidor público, foi explicitamente esclarecido que:
"2. A política do Comitê Local de Ramat Gan é não aprovar a anexação de pátios à frente. Essa política foi estabelecida e publicada nas Diretrizes Espaciais no Capítulo 3, Seção 11.01 (Versão Antiga):
11.01 A fixação de áreas externas no espaço frontal e/ou na fachada voltada para uma rua de teste no térreo não será aprovada."
Quanto à política mencionada, o Sr. Arad acrescentou e testemunhou durante seu interrogatório na audiência anterior que: "Pelo que sei, a primeira política que abordou a questão de que estamos falando é de 2016, na forma das diretrizes espaciais publicadas na época." (Seu testemunho na página 27, linhas 18-19). A testemunha também afirmou que conseguiu apresentar a política sobre a qual depôs para 2016 (seu depoimento nas páginas 26, linhas 24-26).
Essa testemunha ainda testemunhou, no âmbito do certificado de servidor público, que o apoio a essa política do município e o fato de que o réu havia solicitado os pátios, mas foi negado, podem ser encontrados na decisão do comitê local de 5 de abril de 2014 (anexada ao certificado de servidor público), na qual o comitê decidiu aprovar o pedido: "Proibido cercas para as linhas frontais dos edifícios da Rua Renanim e do Boulevard do Povo Francês" (veja seu depoimento na página 24, linhas 8-13). Ao mesmo tempo, deve-se notar que a testemunha enfatizou que essa é a única documentação encontrada, que indica que o réu procurou o município no âmbito do qual o pátio foi solicitado. (Vale ressaltar que, da mesma forma, Rubinstein testemunhou, em nome do réu nas páginas 76, linhas 25-28, que o significado derivado da decisão de que não haveria parede na direção da Avenida do Povo Francês é que jardins não seriam anexados nessa direção.)