A interpretação do autor de fato se referia à condição da seção 6, mas levando em conta que tanto a condição relativa à abertura da janela quanto a condição relativa ao tamanho do jardim foram usadas nas mesmas palavras: "sujeito à aprovação" - está claro que a mesma interpretação deve ser adotada em relação a ambas.
À condição estabelecida na seção 7, as disposições da seção 8 também são adicionadas ao mesmo adendo e, consequentemente , "a falta de aprovação para abrir a janela e ampliar o apartamento não constituirá motivo para cancelar o contrato e/ou receber qualquer desconto/compensação".
Começarei observando, em relação a essa disposição, que segundo o réu, a palavra "o apartamento" nesta seção teve origem em um erro burâmico e foi registrada em vez das palavras "o jardim" (ver parágrafos 33-39 da declaração juramentada de Rubinstein em nome do réu). O suporte a esse argumento pode ser encontrado em uma leitura harmoniosa da própria ampliação - já que não há disputa de que a ampliação não menciona a ampliação de um apartamento, mas trata apenas da ampliação do jardim. A isso, deve ser acrescentado que, embora as partes tenham considerado a redação do primeiro adendo como vinculativa e não o rascunho do primeiro adendo (conforme definido acima na seção 6 da decisão), é possível utilizar as disposições do projeto para fins de interpretação. Uma análise disso, na seção 5, mostra que uma disposição semelhante à estabelecida na seção 8 do primeiro adendo também existe no rascunho, mas no rascunho ela se relaciona de maneira específica e específica ao jardim. Nessas circunstâncias, até mesmo o rascunho do primeiro adendo é suficiente para apoiar o fato de que, na seção 8 do primeiro adendo, houve um erro administrativo quando a palavra "jardim" foi substituída por "apartamento". A isso, deve-se acrescentar que essa alegação da ré - sobre um erro clerical - nem sequer foi negada no depoimento da autora, que testemunhou que não percebeu de forma alguma que era a palavra "apartamento" e nem sabia explicar por que diz "apartamento e não jardim". Assim, nas páginas 46, linhas 16-17, a autora foi apresentada à alegação da ré sobre o erro na legenda e, sim, ela foi questionada se ela achava que a intenção aqui era ampliar o apartamento. Ela respondeu: "Não sei. Eu não percebi." E mais adiante, na mesma página, nas linhas 32-33: