No âmbito da jurisprudência, foi feita uma distinção entre dois tipos de obrigações contratuais: "obrigação de resultado" (obrigação absoluta) e "obrigação de diligência". No caso de resultados positivos, o objetivo da promessa é a obtenção de um determinado resultado definido, e a falha em alcançá-lo constitui em si uma violação do contrato (sujeita às leis da frustração). Por outro lado, a obrigação de fazer um esforço é essencialmente uma obrigação comportamental, na qual a parte se compromete a tomar as medidas, habilidade, diligência e diligência adequadas para alcançar o objetivo, sem se comprometer a alcançá-lo na prática. No caso da obrigação de fazer um esforço, a existência de uma lacuna entre o resultado desejado e o resultado obtido não constitui, em si, uma violação, e o devedor só será responsabilizado se a não alcançar o resultado estiver relacionada à sua negligência, falta de habilidade ou falta de razão em suas ações (ver - Outros Pedidos Municipais 10745/06 Keren Azoulay et al. v. ORT Academic College, Recurso de Shona Singalovsky - Pollak, Tel Aviv, no parágrafo 14, contra o julgamento do Honorável Ministro Arbel (13 de julho de 2009); Daniel Friedman e Nili Cohen, Contratos (2003) Volume 3 388-390 - que foram adotados, entre outros, outros Pedidos Municipais 3313/13 David Nagar v. Rosh Ha'Ayin Municipality (22 de novembro de 2015)). No que diz respeito à prova de violação do dever de diligência, o Honorável Presidente Juiz Beinisch decidiu o seguinte em Other Municipal Requests 444/94 Orot Representation of Artists v. Atari, IsrSC 51(5) 241, 254:
"A questão da prova quanto à inexistência de obrigações de diligência é complexa devido à natureza dessas obrigações. Parece que o autor raramente encontrará evidências diretas do incumprimento de suas obrigações pelo réu. Isso acontecerá, por exemplo, quando o réu declara expressamente que não pretende cumprir suas obrigações. Isso também ocorre quando o réu tomou medidas externas e agiu de forma a mostrar que não pretende cumprir suas obrigações. Outra possível forma de o autor provar uma violação de uma obrigação é provar a negligência do réu trazendo provas de conduta adequada e aceitável para o cumprimento de tal obrigação, das quais o réu se desviou. No entanto, mesmo esse método não é necessariamente adequado para todos os casos em que lidamos com a obrigação de esforço.