Além disso, de acordo com a jurisprudência, e como resultado da diretriz da Suprema Corte de que o julgamento não deveria ser realizado na fase preliminar de concessão de uma licença de invenção (caso Ashburn, parágrafo 9), nesta fase os peritos cujas opiniões fazem parte do tecido probatório sobre o qual a decisão sobre a invenção se baseia não são examinados (Recurso contra a Decisão do Registrador (Tel Aviv) 31816-10-19 Deutsche Bank AG v. O Sucesso do Movimento do Consumidor pela Promoção de uma Sociedade Econômica Justa (4.2.2020(). Além disso, segundo a jurisprudência, não é impossível que, na fase de audiência do pedido de aprovação, após a conclusão dos procedimentos de divulgação e revisão, os requerentes possam alterar a opinião conforme necessário, levando em conta as lacunas de informação existentes entre as partes (Ação Coletiva (Center) 42389-01-16 Amir Zilberberg v. Panasonic Corporation (decisão de 19 de fevereiro de 2020).
Decorre do acima referido que, dado que uma opinião de um perito econômico foi apresentada a mim que fundamenta a alegação da própria existência do dano, na ausência de evidências que o contradigam, e dadas as lacunas de informação entre as partes, isso é suficiente para atender ao limiar exigido de uma reivindicação digna de argumento, quando a questão da própria existência do dano e sua extensão será examinada no procedimento principal, após todas as informações relevantes terem sido divulgadas a ambas as partes. Uma opinião será apresentada em nome deles com base nessas informações, e é muito possível que, mesmo após a nomeação de um perito em nome do tribunal para fins de avaliação do dano (compare: o caso do cartel de carga no parágrafo 87 da sentença).
- E para ser preciso. Não perdi de vista os muitos e variados argumentos do Recorrido em relação à opinião de Sharon. No entanto, além do fato de que uma parte significativa desses argumentos se baseia em fatos que não foram sustentados por uma declaração juramentada ou qualquer prova, eles não comprometem a base da opinião nesta fase do processo.
Assim, os argumentos sobre a omissão de uma seção relevante e o significado desta seção, as alegações sobre a correção das suposições do especialista em relação ao nível de concorrência em algumas das seções relevantes, bem como as alegações de ignorância dessas ou outras características de qualquer um dos segmentos - são alegações factuais ou alegações de expertise que não foram sustentadas por evidências, e não refutam, neste estágio, as conclusões do perito nesses contextos.