Os propósitos subjacentes à questão da invenção foram explicitamente detalhados no Regulamento 158(a) dos Novos Regulamentos, que estabelece o seguinte:
"O objetivo da invenção é chamar a atenção do destinatário para o conteúdo de um documento que deve estar sob seu conhecimento, e para o propósito da primeira declaração de reivindicação apresentada - também aplicar ao réu a autoridade do tribunal."
Uma invenção em virtude do Regulamento 163(c) será possível quando o representante em nome do réu estrangeiro o representar em Israel em conexão com a "questão" que é objeto do processo, quando a relação entre o representante e o réu for permanente e contínua.
COMO A SUPREMA CORTE (O HONORÁVEL JUIZ RONEN) ENFATIZOU NO CASO DA MICROSOFT, [AUTORIDADE DE APELAÇÃO CIVIL 7165/23 FAST CORPORATE LTD V. MICROSOFT ISRAEL LTD. [NEVO] (14 DE DEZEMBRO DE 2023)] ESSES TESTES EXIGEM APLICAÇÃO CONCRETA E, NA PRÁTICA, A QUESTÃO DE SABER SE UMA DETERMINADA PESSOA É REPRESENTANTE DE UM RÉU ESTRANGEIRO NO CASO DE UMA REIVINDICAÇÃO QUE O AUTOR DESEJA APRESENTAR A ELE NEM SEMPRE É CLARA, E DEPENDE DA INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA A CADA UMA DAS CARACTERÍSTICAS MENCIONADAS ANTERIORMENTE.
No julgamento no caso Microsoft, a Suprema Corte discutiu a justificativa subjacente às regras para aplicar jurisdição a um réu localizado fora do território territorial do Estado, segundo a qual, devido às relações internacionais desenvolvidas e complexas no mundo moderno, foram desenvolvidas regras que permitem a aplicação da jurisdição dos tribunais do país também a réus localizados fora de seu território, e o legislador subordinado delineou duas vias para adquirir jurisdição internacional com base na invenção: Invenção dentro das fronteiras do Estado - onde a maioria das disposições neste canal está estabelecida no Regulamento 163 do Regulamento, e invenção fora dos limites de acordo com os Regulamentos 166-167 do Regulamento.
A possibilidade de invenção por meio de um representante, de acordo com o Regulamento 163(c), é um dos casos em que o legislador subordinado reconheceu a "presença construtiva" de um réu em Israel, e essa opção teve como objetivo "acompanhar" a tendência de crescimento da atividade corporativa transfronteiriça (caso Microsoft , parágrafo 15).