Jurisprudência

Tribunal Superior de Justiça 61683-12-25 O Movimento por um Governo de Qualidade em Israel vs. O Governo de Israel - parte 41

20 de Agosto de 2026
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Para ilustrar, imagine um cenário em que uma pessoa poderosa ouve uma estação de rádio e identifica o conteúdo da transmissão como correspondendo às posições do campo político oposto, e isso desperta sua raiva.  Assim Acontece Mais uma vez.  Pela terceira vez, o homem no poder bate na mesa com raiva, e Gomer pede para garantir que o programa com o qual está irritado não seja mais transmitido.  Isso, seja pela demissão do emissorN, seja cancelando o programa ou fechando a emissora.  Diz e faz, E por isso, uma petição é apresentada a este tribunal.  Nessas circunstâncias, acredito que este tribunal (e um tribunal autorizado em qualquer país livre e democrático) só pode intervir.

Por isso, tratei das petições neste caso.

  1. O Resultado
  2. Com base nas razões detalhadas acima, sugeriria aos meus colegas que aceitássemos as petições e transformássemos a ordem nisi que por nós damos em uma ordem absoluta.
   

Yechiel Kasher

Juiz

 

Juiz Alex Stein:

  1. Durante a audiência das petições, perguntei aos peticionários em que condições seria possível, segundo eles, fechar a estação de rádio "Galei Tzahal"; E essa foi a resposta que recebi:

Isso exige esclarecer a base factual coletando dados e examinando-os de forma independente pelas autoridades responsáveis pela decisão e pelo aconselhamento sobre o assunto.  Completamento de dados e documentos, caso estejam faltando; examinando formas de preservar os ativos e a reputação da estação; Solicitar pareceres de especialistas na área de mídia de radiodifusão, que se referirão a mudanças no mercado de mídia e transmissões de atualidades em caso de fechamento da estação; Ouvir todos os envolvidos, em particular aqueles que possam ser prejudicados pela decisão da Autoridade de fechar a estação, e sua participação na decisão; ouvir o público em geral; conceder um amplo direito de revisar o material coletado pelos tomadores de decisão e pelo órgão consultivo antes da audiência mencionada; fornecer aviso prévio e um período mínimo de preparação aos autores antes da audiência; Ouvir os argumentos dos envolvidos e os argumentos do público em geral com coração aberto e alma disposta; Receber a opinião do Procurador-Geral; Adaptar a decisão da autoridade decisória e a recomendaçãodo órgão consultivo ao que está declarado na opinião do consultor; regulando os direitos dos trabalhadores que podem ser prejudicados pelo fechamento da estação; ancorando a decisão de fechar a estação na legislação primária, conforme convém a arranjos preliminares; Subordinar a decisão final à liberdade de expressão como um direito constitucional supra-legal, e abster-se de fechar a estação sempre que seu fechamento violar a liberdade de expressão.

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