Portanto, segundo ela, as condições estabelecidas na garantia para a realização e a perda não foram atendidas.
- 0017. Os credores garantidos acrescentam que são sensíveis à situação das famílias Sidi e Dekel, mas, apesar disso, não deveriam concordar com a perda das garantias, pois, se possível, isso prejudicaria a instituição Lei de Garantia A venda e seu propósito.
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- O administrador judicial e o credor garantido dos excedentes acrescentaram suas vozes à posição dos credores garantidos.
O curso da discussão:
- Os argumentos de Dekel e Sidi para a liberação dos contratos e a aceitação da Lei de Garantias de Venda foram ouvidos por eles na reunião de 3 de maio de 2026, que antecedeu a nomeação do administrador judicial e a emissão da decisão de fazer cumprir os ônus. Eles repetiram esses argumentos em 20 de julho de 2026 anteriormente.
- Em suas observações, a Sra. Helit Levin Sidi negou as alegações dos credores garantidos e do administrador judicial de que um trabalho vigoroso está sendo realizado no campo.
Veja suas observações na página 14 da transcrição, parágrafo 6 - 14:
"Quero responder ao que foi dito anteriormente pelo advogado Clal, ele respondeu ao fato de termos dito que fomos enganados sobre conseguir o apartamento, ele afirmou que não fomos enganados de que conseguiríamos um apartamento, eu digo que fomos enganados. Pensamos que conseguiríamos um apartamento em maio de 2025 e receberíamos no final de 2027. Não é gratuito. A empresa Clal, que supostamente deveria expiar o que aconteceu pelo incorporador, não cumpre o que nos prometeu. Essa é exatamente a situação que o advogado Dekel disse. Não temos confiança, sei também pelo fato de estar andando pela área, sou do bairro da região, mesmo conversando com o empreiteiro, que o trabalho ainda não começou. Diziam que o trabalho começou há duas semanas, que a organização já havia começado, não vemos nada no local. Certamente não tenho certeza se conseguiremos o apartamento no dia em que disserem que está muito longe para nós e que não poderemos pagar financeiramente. Três ou quatro anos, hipoteca dupla e aluguel Quando planejamos para um período de seis meses, não vamos pagar, estamos em apuros sérios."
- O Sr. Dekel também destacou a conduta dos credores garantidos e busca obter dela a obrigação de realizar as garantias.
Veja suas palavras na página 15 da transcrição nos parágrafos 11-19: