Jurisprudência

Recurso Diverso – Civil (Tel Aviv) 40718-02-24 Genentech Inc v. Estado de Israel – Registrador de Patentes, Desenhos e Marcas Registradas - parte 2

23 de Agosto de 2026
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Conceitos Básicos Gravados

  1. Em muitos casos, uma invenção é desenvolvida em nossos locais e um pedido de registro de patente é apresentado com base em Israel. O pedido é local e é discutido pelas autoridades competentes locais.  No entanto, vivemos na era da aldeia global, na qual muitas invenções são protegidas simultaneamente em vários países, e é possível registrar uma patente em Israel com base na proteção concedida a ela em países estrangeiros, que são reconhecidos pela lei israelense; ou estender a proteção concedida aqui com base no exterior.
  2. De fato, a Lei de Patentes, 5727-1967 (doravante: a Lei de Patentes ou a Lei) permite o registro de uma patente em Israel com base na existência de uma patente registrada fora dela, bem como a extensão da validade de uma patente em Israel com base em desenvolvimentos relevantes relacionados a patentes no exterior.

Aqui, deve-se fazer uma distinção entre uma "patente básica" e uma "patente de referência", ambas definidas na seção 64A da Lei.  Uma patente básica é "a patente que protege qualquer material, um processo para a fabricação de uma substância, o uso de uma substância ou preparação médica contendo uma substância, ou um processo para a fabricação de uma preparação médica contendo uma substância, ou equipamento médico sujeito a licenciamento em Israel." Portanto, a patente básica é reconhecida e registrada em Israel.

A Patente de Referência do Assentamento Otomano [Versão Antiga] de 1916 reflete um ponto de referência que olha para além de Israel, para o reconhecimento concedido lá.  É definida como "qualquer patente em um país reconhecido que proteja o material, o processo de fabricação da substância ou o uso da substância, ou a preparação médica contendo a substância, ou o processo para a produção do produto médico contendo a substância, ou o equipamento médico, reivindicado em uma patente básica no Estado de Israel, independentemente de a referida patente ser paralela à patente básica" (ibid.).

  1. 12-34-56-78 Chekhov v. Estado de Israel, P.D.  51 (2) Nesse contexto, pode surgir uma situação em que uma ordem que estende a validade da patente de referência possa surgir no exterior.  Essa situação também é definida na Lei (ibid.), e determina-se que se trata de "uma ordem ou aprovação ordenando uma prorrogação, por um ou mais dias, da validade de uma patente de referência em relação a uma preparação médica contendo a substância ou em relação a equipamentos médicos, que é protegida pela patente de referência." A lei estabelece ainda certas condições que permitem o reconhecimento da ordem de extensão e distingue entre uma extensão concedida nos Estados Unidos e uma prorrogação concedida em países europeus reconhecidos.

Com base nessa prorrogação, concedida no exterior, nos países relevantes, pode ser apresentado um pedido para estender o período de proteção da patente em Israel.  Se o Registrador de Patentes estiver convencido de que as condições estabelecidas na lei foram atendidas, deve estender o período de validade da patente básica (seção 64B da Lei).

  1. A Seção 64D da Lei determina as condições para conceder uma ordem de extensão da validade da patente em Israel:

64D.  Condições para Conceder uma Ordem de Prorrogação

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