A dissonância acima mencionada pode ser entendida a partir da conclusão da testemunha, conforme declarado no parágrafo 29 da opinião, no qual está escrito: "A acusação afirma que o veículo rodou na calçada esquerda (leste) mesmo que o examinador policial não pudesse ligar as marcas de pneus na cena ao incidente. Além disso, mesmo que a determinação seja correta, também é apropriado tentar evitar um acidente." Assim, a própria testemunha confirma que o mesmo elemento factual pode ser conciliado tanto com a tese do acusador (de assassinato) quanto com a evasão, que indica um desejo oposto - evitar danos.
Esses exemplos mostram que a capacidade de aprender sobre a existência de um elemento mental é necessária para o crime de homicídio apenas com base em constatações feitas na cena de um acidente de trânsito limitado. Deve-se lembrar que a suposta expertise da testemunha está na reconstrução de acidentes de trânsito. Portanto, ele deveria ter permanecido dentro do escopo de sua especialidade, seguindo o trabalho dos examinadores e questões relativas, entre outras coisas, velocidade, direções de cruzamento, campo de visão, tempos de frenagem, etc.
Mais importante ainda, mesmo que sigamos a abordagem do especialista da defesa de que ele pode confirmar ou refutar a existência de evidências forenses do assassinato, sua conclusão final de que não há uma conclusão forense que sustente a teoria do assassinato (ainda mais o que é afirmado ao final de sua conclusão de que "o oposto é verdade") está longe de ser convincente.
Isso se refere antes de tudo ao fato de que o Dodge não freou em nenhum momento, nem mesmo atrasado (uma constatação objetiva, mesmo que negativa). Não só não freou, como após atingir o falecido, continuou dirigindo continuamente até o cruzamento (abandonando o falecido no local). Quando chegou ao cruzamento, o veículo freou (e veja a referência às imagens das câmeras de segurança onde a luz de freio pode ser vista acesa), e a partir daí acelera e sai em direção à saída do bairro. Nada é possível, à luz dessas descobertas factuais críticas, chegar à conclusão de que "o contrário é verdade".