Jurisprudência

Autoridade de Apelação Criminal 83664-02-26 Omri Essenheim v. Polícia de Israel - parte 16

20 de Maio de 2026
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Yitzhak Amit

נשיא

 

 

Juiz Khaled Kabub:

Concordo com o julgamento detalhado e fundamentado do meu colega, o Presidente Y.  Amit.

 

 

Khaled Kabub

Juiz

 

 

Juiz Alex Stein:

  1. Concordo com o que está declarado no julgamento do meu colega, o Presidente. Minha opinião é a mesma da dele, tanto em relação ao resultado que alcançou quanto às razões que o levaram a esse resultado.
  2. Gostaria de acrescentar uma breve clarificação sobre os limites do privilégio jornalístico, incluindo o privilégio aplicável a matérias-primas e conversas extra-registradas com a fonte. O privilégio jornalístico existe dentro dos limites da lei: quando um jornalista, agindo consciente ou cegamente, viola qualquer disposição legal relacionada a segredos de Estado, ele não tem direito ao privilégio; e o mesmo se aplica à fonte que divulgou ilegalmente informações confidenciais a ele (ver: Criminal Appeal 8445/11 Kam v.  Estado de Israel, parágrafo 18 da decisão do juiz   Arbel, parágrafos 7-9 da decisão do juiz H.  Melcer [Nevo] (31 de dezembro de 2012); Veja: Branzburg v.  Hayes, 408 U.S.  665.691 (1972) ("Seria frívolo afirmar [...] que a Primeira Emenda, no interesse de garantir notícias ou de outra forma, confere licença ao repórter ou suas fontes de notícias para violar leis criminais válidas."); Bartnicki v.  Vopper, 532 U.S.  514.532 (2001) ("Nossa decisão, é claro, não se aplica a punir partes por obter informações relevantes ilegalmente.") ).

 

 

Alex Stein

Juiz

 

 

Decidido, conforme declarado no julgamento do Presidente Y.  Amit.

Publicado hoje, 20 de maio de 2026.

 

Yitzhak Amit

נשיא

 

 

Alex Stein

Juiz

 

 

Khaled Kabub

Juiz

 

 

 

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