| Na Suprema Corte
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Audiência Adicional 30682-08-25
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| Antes: | O Honorável Presidente Yitzhak Amit, o Honorável Vice-Presidente Noam Sohlberg, a Honorável Juíza Dafna Barak-Erez, o Honorável Juiz Alex Stein, o Honorável Ministro Khaled Kabub
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| Candidatos: | 1. Comissário do Serviço Civil
2. O Comitê de Nomeações da Comissão do Serviço Civil 3. O Procurador-Geral |
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Contra
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| Respondentes:
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1. Direitos Civis Lavi: Administração Adequada e Incentivo ao Assentamento (NPO)
2. O Comissário da Concorrência 3. Ministro da Economia e Indústria |
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| Audiência adicional da decisão da Suprema Corte (os Honoráveis Juízes Y. Elron, A. Stein e H. Kabub) no caso 6075/24 [Nevo] do Tribunal Superior de Justiça de 28 de julho de 2025 | ||
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Data da Reunião: |
15 Tammuz 5786 (30 de junho de 2026) | |
| Em nome dos requerentes:
Em nome do Réu 1: Em nome do Réu 3: |
Advogado Jonathan Berman
Advogado Yitzhak Bam Advogado Aharon Topper; Advogado Gal Rosenfeld |
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Julgamento
Presidente Yitzhak Amit:
Audiência adicional da decisão deste tribunal de 28 de julho de 2025 no caso do Tribunal Superior de Justiça 6075/24 [Nevo], na qual a opinião majoritária foi aceita (os juízes Y. Elron e A, Stein. Contra a opinião dissidente do juiz Khirbat Kabub) Petição contra a decisão do Comissário do Serviço Civil de não convocar o Comitê de Nomeações da Comissão do Serviço Civil para discutir o pedido do Ministro da Economia e Indústria para encerrar o mandato do Comissário da Concorrência (doravante: O Julgamento). O foco da decisão foi o escopo da autoridade do Comissário do Serviço Público e as amplas implicações que dela devêm sobre a forma como os processos para a rescisão do mandato de altos funcionários do serviço público são conduzidos.
Procedimentos de Nomeação e Término do Mandato no Comitê de Nomeações
- Mesmo antes de aprofundarmos as circunstâncias do caso diante de nós e as questões de princípio que são o foco da discussão futura, discutirei brevemente os principais pontos do arcabouço normativo relevantes para nosso caso. Dadas as circunstâncias do caso em questão, a análise a seguir focará nos arranjos que se aplicam ao processo de nomeação e à cessação do mandato do Comissário da Concorrência (doravante também: O Supervisor), no entanto, deve-se enfatizar, conforme explicado abaixo, que esses procedimentos têm implicações para vários oficiais seniores do serviço público com características semelhantes.
O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 19162. A questão da nomeação do Comissário da Concorrência é regulada Na seção 41(A) Direito Competição Econômica, 5748-1988 (adiante a seguir: A Lei da Concorrência Econômica), que afirma o seguinte:
34-12-56-78 Tchekhov v. Estado de Israel, P.D. 51 (2)
O Supervisor
- (a) O Governo nomeará, mediante proposta do Ministro, um Comissário de Concorrência; o Comissário será um funcionário público.
Nesse contexto, deve-se esclarecer que, de acordo com a regra interpretativa aceita, o poder de nomeação também inclui o poder de suspender ou encerrar o mandato de uma pessoa nomeada para o cargo (Seção 14 Direito Interpretação, 5741-1981 (adiante adiante: Lei de Interpretação); Veja também: Tribunal Superior de Justiça 18225-06-25 Gilon v. Governo de Israel, parágrafo 3 [Nevo] (14.12.2025)).
- Levando em conta o fato de que a disposição da lei não estabelece regras sobre a nomeação do Comissário da Concorrência, o Governo estabeleceu ao longo dos anos uma série de arranjos que visam compreender o processo de exercício da autoridade do governo em relação à nomeação e demissão do Comissário - bem como em relação a vários outros altos funcionários do serviço público. Esses arranjos, conforme detalhado abaixo, impuseram restrições processuais e substanciais ao processo de demissão, com o objetivo de proteger a independência e a condição de Estado do serviço público, mantendo ao mesmo tempo a capacidade dos ministros do governo de implementar suas políticas em suas áreas de atuação.
- A primeira decisão relevante para nosso assunto é a Resolução 345 do 28º Governo: "Cargos para os quais a nomeação é feita pelo governo ou com sua aprovação - isenção de licitação, de acordo com Seção 21 Direito Serviço Público (Nomeações), 5719-1959" (14 de setembro de 1999) (doravante: Resolução 345)). A seção 4 da Resolução 345 estabelece uma isenção de licitação de acordo com Seção 21 Direito Serviço Público (Nomeações), 5719-1959 (adiante a seguir: Direito do Serviço Civil) para um número limitado de oficiais superiores no serviço público, conforme segue:
"4. Isenção de Licitação - Procedimento Especial
- a) De acordo com a Seção 21 da Lei de Nomeações [Lei do Serviço Civil - 10], um número adicional limitado de cargos, conforme detalhado abaixo, será isenta de licitação pública para um número limitado de cargos, que são cargos seniores nos quais a implementação da política do Ministro e/ou do Governo não é a característica dominante do cargo, e de um dos seguintes dois tipos:
(1) Cargos caracterizados por um aspecto distintamente profissional/científico ou