Jurisprudência

Audiência Adicional do Tribunal Superior de Justiça 30682-08-25 Comissário do Serviço Civil v. Lavi Administração Adequada e Incentivo ao Assentamento dos Direitos Civis (NPO) - parte 2

9 de Setembro de 2026
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(2) Cargos de natureza regulatória, nos quais o sujeito é responsável por salvaguardar o interesse público em uma área definida, e por essa razão é exigida dele grande independência e independência profissional" [ênfases acrescentadas].

Copiado de Nevo      Um dos oficiais incluídos na segunda categoria acima - ou seja, cargos seniores de natureza regulatória responsáveis pelo interesse público e que exigem grande independência e independência - é o Comissário da Concorrência (então pelo nome anterior de "Comissário Antitruste").  Como exemplo, deve-se notar que essa categoria também inclui (em seu título atual) o Estatístico Nacional, o Presidente da Autoridade de Eletricidade e o Ouvidor de Justiça do Ministério da Saúde.  Nesse sentido, foi determinado que, em vez de um processo de licitação, esses oficiais seriam selecionados pelo governo de acordo com a proposta de um comitê de busca.

[Deve-se notar que uma categoria adicional mencionada no parágrafo 1 da Resolução 345 refere-se a altos funcionários "cujos sujeitos são responsáveis pela implementação e implementação da política governamental e, portanto, exigem um alto grau de confiança e coordenação entre tais oficiais e membros do governo" (em oposição a cargos de confiança, como diretores-gerais de ministérios do governo).  Essa categoria inclui cargos como Diretor-Geral da Divisão de Economia e Receita Estatal (atualmente, o Economista-Chefe) e o Comissário de Salários e Acordos de Trabalho.  Deve-se enfatizar que o Comissário da Concorrência não se enquadra nessa categoria, assim como os outros tipos de categorias detalhados nas Seções 2 e 3 da Resolução 345].

  1. Posteriormente, em 7 de setembro de 2008, o 31º Governo aprovou a Resolução 4062 "Determinando o Mandato dos Oficiais Superiores no Serviço Civil" (doravante: Resolução 4062). Essa decisão estabeleceu um mecanismo estruturado para determinar o mandato dos oficiais seniores do serviço público, de acordo com categorias que tratam das características desses cargos.  Relevante para nossos propósitos está a Categoria A, intitulada "Atribuição de um mandato não extensível" e que se aplica a "cargos gerenciais seniores de chefes de grandes sistemas no serviço público" ou "Cargos gerais-profissionais seniores em que a independência e independência do oficial são de particular importância, tais como: cargos em que os sujeitos são responsáveis pela aplicação da lei, integridade e regulamentação".  A Resolução 4062 baseava-se no conceito de que, diante da independência exigida por esses oficiais, era necessário garantir que seu mandato não fosse sujeito a pressão política.

Após essa decisão, e após o trabalho de uma equipe profissional, foi adotada a Resolução 4470 do 31º Governo, "Lista de cargos seniores no serviço público para os quais foi adotada a Determinação do Prazo de Serviço e da Duração do Mandato ou do Período de Serviço Determinado para cada Cargo" (8 de fevereiro de 2009), na qual foi determinado que o mandato do Comissário da Concorrência seria de seis anos.  Isso ocorreu devido ao fato de que o cargo foi atribuído à categoria de "cargos gerenciais-profissionais seniores nos quais a independência e independência do oficial são de particular importância, tais como: cargos cujos sujeitos são responsáveis pela aplicação da lei, integridade e regulamentação" (Seção 2.a(1)(b) da Resolução 4062).

  1. Voltaremos à Resolução 4062, que acrescenta e regula várias disposições sobre a forma de cessação do mandato dos oficiais superiores. Em particular, a decisão estabelece que o mandato de um funcionário não será encerrado durante seu mandato fixo, mas sim conforme a recomendação do Comitê Consultivo para Nomeações Seniores (Seção 4.A da Resolução 4062).  Já deve ser observado que, de acordo com uma decisão posterior - Resolução 1148 do 34º Governo, "Determinando o Mandato de Mandato de Oficiais Seniores no Serviço Civil - Alteração da Decisão do Governo (Término do Mandato)" (14 de fevereiro de 2016) (adiante seguinte: Resolução 1148) - No lugar do Comitê Consultivo para Nomeações Seniores, foi determinado que o comitê relevante para a discussão dos oficiais que são objeto deste processo é o Comitê de Nomeações sob a Lei do Serviço Civil (doravante: Comitê de Nomeações ou O Comitê.  Veja também: Resolução 4892 do 27º Governo "O Comitê de Nomeações presidido pelo Comissário do Serviço Civil - Emenda à Decisão do Governo nº 516 de 14 de agosto de 1960" (7 de março de 1999)).  A esse respeito, deve-se notar em resumo que o comitê é composto pelo Comissário do Serviço Civil (doravante também: O Comissário), que atua como presidente do comitê, bem como de duas figuras públicas selecionadas em regime de rotação a partir de uma lista formulada pelo primeiro-ministro após consulta com o procurador-geral e o comissário do serviço público.  Nesse sentido, a composição do comitê de nomeações não é fixa e ele se reúne ad hoc na medida do necessário.
  2. Além disso, a Resolução 4062 estabelece ainda os fundamentos pelos quais um oficial pode ser demitido durante seu mandato fixo:

"O comitê pode recomendar a rescisão do contrato dentro do mandato atribuído ao cargo ou durante o período da nomeação, se for comprovado de forma satisfatória que uma das seguintes condições foi cumprida:

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