Jurisprudência

Processo Civil (Nazareth) 4555-06-22 Ahmad Zoabi vs. Yousef Zoabi - parte 2

20 de Agosto de 2026
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O Resultado

  1. À luz do exposto, aceito a reivindicação e ordeno ao réu que demolisca, às suas próprias custas, a cerca que construiu dentro da área de invasão (no lote 13, no Bloco 22515), que está marcada em rosa segundo o esboço de medição preparado pelo agrimensor Zibak (p.  24 da opinião), e que remova os detritos e os detritos da construção que serão criados como resultado do trabalho de demolição da área de invasão e que a área de invasão fique livre de qualquer desperdício de construção ao final do trabalho.
  2. Além disso, ordeno que o réu evacue e retire sua mão, incluindo qualquer pessoa em seu nome ou em sua posse, da área da invasão.  Como parte da remoção do réu e de qualquer pessoa em seu nome, remova todos os bens móveis encontrados na área da invasão.
  3. Devolver a posse da área de invasão ao autor quando ela estiver livre de qualquer pessoa e/ou objeto pertencente ao réu e/ou a qualquer pessoa em seu nome.
  4. O réu deve concluir a execução das obras de demolição e a remoção de sua mão da área da invasão, entregando a posse delas ao autor, conforme declarado acima, dentro de 100 dias a partir da data da apresentação desta sentença ao escritório do advogado do réu.  Esse período de tempo tem como objetivo permitir que o réu se prepare adequadamente, mas principalmente para que as partes ajam conforme recomendei na próxima seção.

Eu recomendo - de novo!

  1. Apesar do resultado acima, exigido pela implementação das disposições da lei, acredito que ainda não é tarde para renovar o diálogo entre as partes a fim de alcançar acordos que tornem redundante a necessidade da execução desta sentença, bem como a execução da sentença do Honorável Juiz Eilaboni, que, apesar dos muitos anos que se passaram desde então, ainda não foi executada, e cuja execução pode prejudicar significativamente a estrada e as possibilidades de entrada no terreno residencial do autor.
  2. Parece-me que o melhor resultado para ambas as partes nas circunstâncias do nosso caso é a renúncia mútua de ambas as partes da área que conquistaram segundo as sentenças.  O autor renunciará à área da invasão à qual tem direito de acordo com esta sentença, enquanto o réu e seu irmão renunciarão à área fora do Lote 12 à qual têm direito, conforme o julgamento do Honorável Justice Eilabuni.
  3. As partes podem facilmente prejudicar e hostilizar umas às outras, limitando e dificultando a vida se insistirem em cumprir os julgamentos, mas certamente podem alcançar um vale igual para o bem de seu próprio bem-estar e tranquilidade.  Diálogo, compromisso e cooperação entre vizinhos são a forma de encerrar as disputas de forma eficaz e evitar a continuação ou criação de disputas adicionais e disputas com tudo o que isso implica.
  4. Estou convencido, especialmente considerando a identidade dos representantes do caso, que com um pouco de esforço e boa vontade de ambos os lados, será possível alcançar Emek HaShava, como recomendei acima.
  5. Portanto, e para não criar dificuldades para as tentativas de diálogo e preparar o terreno para sua existência, como eu esperava e recomendava, levando em conta todas as circunstâncias do assunto, decidi não emitir uma ordem de custos relativos a este processo, na esperança de que isso facilite a retomada dos contatos para encontrar um acordo aceitável e acordado por todos.

A Secretaria fornecerá uma cópia desta decisão às partes por meio de seus advogados.

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