Jurisprudência

Processo Civil (Centro) 4585-02-19 Ephraim Naveh v. Hadas Steif - parte 63

5 de Outubro de 2026
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Portanto, rejeito todos os argumentos dos réus no contexto da contribuição da conduta de Naveh para o incidente de dano.

O acordo de conciliação entre Hani e Naveh isenta os réus de pagar indenizações?

  1. Segundo os réus, como parte do processo de divórcio, Naveh recebeu uma compensação de Hani pelo grampeio dos telefones e, portanto, chegou a um acordo com ela que a isentou da compensação, apesar de sua participação no caso. Nesse contexto, os réus se basearam em Artigo 55 da Lei dos Contratos (Parte Geral), 5733-1973 (doravante - A Lei dos Contratos), argumentando que a isenção de um dos devedores também isenta os outros devedores, a menos que uma intenção diferente seja implícita.  Alternativamente, os réus argumentaram que mesmo de acordo com Seção 83(b) De acordo com a Portaria de Responsabilidade Civil, a Naveh não pode ser reembolsada além do valor pago no acordo, que constitui uma "sentença dada primeiro".  Portanto, os réus alegaram que a Naveh foi impedida de processá-los por indenização pelo grampo nos telefones e pelo uso das informações obtidas deles.

Por outro lado, Naveh argumentou que o acordo de conciliação entre ele e Hani incluía uma renúncia mútua às reivindicações, e não era uma "isenção" que isentasse os réus.  Naveh enfatizou que sua renúncia a um processo contra Hani decorria do fato de ela ser mãe de seus filhos e do desejo de evitar prejudicar a unidade familiar, e, portanto, isso era uma "isenção pessoal" para Hani apenas em seu significado Na seção 55(c) à Lei dos Contratos.  Naveh ainda argumentou que um acordo com um infrator não bloqueia uma ação contra outro infrator, e que o acordo com Hani não tinha a intenção de reembolsar integralmente seus indenizações.

  1. Primeiramente, a disputa será examinada à luz do Seção 55(c) da Lei dos Contratos. A regra é que se "o credor isenta um dos devedores da obrigação, total ou parcialmente - por renúncia, perdão, compromisso ou qualquer outra forma - o outro também está isento na mesma medida, a menos que a isenção implique uma intenção diferente." Nesse contexto, Naveh argumentou que sua intenção ao renunciar a reivindicações contra Hani não era liberar os outros réus de sua responsabilidade.  Naveh explicou que a renúncia decorrente de considerações pessoais de paternidade conjunta e preocupação com a unidade familiar.  Por outro lado, os réus argumentaram que a recusa de Naveh em apresentar o acordo de liquidação deveria agir de acordo com sua obrigação, e que pode-se presumir que o propósito do acordo era pagar integralmente a dívida por responsabilidade civil.  A recusa de Naveh em divulgar o documento atua de acordo com sua obrigação e fortalece a regra Segundo ele, isso isenta os réus de sua responsabilidade perante ele.
  2. Essa disputa levanta a questão de como será determinado se a isenção implica uma intenção diferente, conforme as palavras do Seção 55(c) à Lei dos Contratos. Essa questão já foi examinada por outros pedidos municipais 33/00 Estado de Israel, Departamento de Alfândega e IVA vs.  Síria, IsrSC 58(5) 1,8 (2003):

"Como é determinado se a isenção implica uma intenção diferente? Na ausência de uma expressão explícita de que a isenção é pessoal, podemos supor que a isenção é uma isenção geral? A resposta a essa pergunta está em um exame da "intenção implícita" da isenção.  "Intenção implícita" testemunha a si mesma que não é uma intenção explícita, nem por escrito nem oralmente.  Basta que ela seja implícita no contexto da questão.  "Intenção implícita" é, por sua própria essência, intenção explícita fraca e vaga a partir dela.  O significado de "intenção implícita" foi discutido pelo juiz M.  Cheshin em um caso perante ele no contexto da "intenção de uma mitzvá"; para determiná-la, uma "intenção implícita" deve ser identificada, quando ele disse:

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