Jurisprudência

Processo Civil (Acre) 16052-06-20 Viper Security Ltd. v. Conselho Local de Hurfeish

27 de Setembro de 2026
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Tribunal de Magistrados de Acre
   
Processo Civil 16052-06-20 Viper Security Ltd.  v.  Conselho Local de Horfeish

 

 

 

Antes O Honorável Juiz Amit Rozins

 

 

Autores

 

 Viper Security Ltd. 

Por Advogada Talia S.  Bader

 

Contra

 

Réus  Conselho Local de Hurfeish

Por advogado Naim N.  Bader

 

Julgamento

Tenho diante de mim uma reivindicação financeira no valor de ILS 115.530.

Em 30 de agosto de 2009, o autor e o réu, o Conselho Local de Hurfeish, firmaram um acordo para a prestação de serviços de guarda e segurança (após a vitória da licitação) (doravante: o "Acordo"), que foi prorrogado em um acordo datado de 1º de setembro de 2012.

Não há disputa entre as partes quanto ao escopo das horas de trabalho efetivamente realizadas em nome do autor.

A disputa é sobre a questão da tarifa segundo a qual o réu deveria ter pago pelos serviços que o autor prestou ao réu nos anos de 2014 a 2017.

Argumentos do autor

  1. A autora alega que tem direito a pagamento adicional pelos serviços prestados à ré entre os anos de 2014 e 2017, pelas diferenças decorrentes da atualização tarifária, com base em uma ordem de extensão do acordo coletivo na indústria de guarda e segurança de 22 de julho de 2014 (doravante: a "ordem de ampliação"). Segundo a autora, a ordem de extensão obrigava a aumentar os salários de seus funcionários e, portanto, a ré deve aumentar os pagamentos pagos à autora de acordo.

Portanto, o autor começou a apresentar faturas ao réu refletindo esses custos, a partir de novembro de 2014.

  1. Segundo o autor, a conduta efetiva das partes formulou um contrato implícito, que altera o preço por hora de trabalho estabelecido no acordo estendido de 1º de setembro de 2012, no qual foi acordado um preço por hora de ILS 35,46.

O autor deseja concluir a existência de um contrato implícito pelo fato de que a tarifa horária estabelecida no acordo entre as partes foi, na verdade, atualizada ao longo dos anos, de acordo com a taxa com que a Divisão de Segurança das instituições educacionais da Polícia de Israel atualizou suas tarifas.

O acordo implícito do réu em atualizar as tarifas também se reflete na aprovação das faturas atualizadas após 2014 pelo oficial de segurança do réu na época, o falecido Abdallah Azzam, e em seu registro no sistema contábil, sem quaisquer reservas.

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