Jurisprudência

Recurso Civil 6867/22 Eli Kahane Holdings Ltd. v. Avaliador Tributário Tel Aviv 3

24 de Setembro de 2026
Imprimir
Na Suprema Corte, atuando como Tribunal de Apelações Cíveis

Recurso Civil 6867/22

 

 
Antes: Honorável Vice-Presidente Noam Sohlberg

A Honorável Juíza Yael Willner

O Honorável Juiz Yechiel Kasher

 

Recorrentes: 1.  Eli Kahane Holdings Ltd.

2.  Elia Kahane

3.  Eisenberg Brothers Ltd.

 

Contra

 

Respondente: Avaliador de Impostos Tel Aviv 3

 

   

Recurso contra a decisão do Tribunal Distrital de Tel Aviv-Jaffa (Juiz Y.  Seroussi), datada de 29 de junho de 2022, em C.A.  30423-01-20, C.A.  30442-01-20 e C.A.  30454-01-20.

 

Data da Reunião: 12 Shevat 590Julgamento Declaratório – Geral (10 de fevereiro de 2025)

 

Em nome dos apelantes:

 

 Advogado Gilad Wakselman; Advogado Or Avi Wazna
Em nome do Recorrido: Adv. Yoram Hirshberg

 

Julgamento

Juiz Yechiel Kasher:

Temos diante de nós um recurso contra a decisão do Tribunal Distrital (Juiz Y.  Seroussi), datado de 29 de junho de 2022, B-A"De 30423-01-20, Recurso 30442-01-20, eRecurso 30454-01-20.  No âmbito da decisão, recursos fiscais foram apresentados em relação à classificação de um recibo recebido pelo recorrente nº 2, Sr.  Elia Kahane, em relação à venda de uma atividade do recorrente nº 3, Eisenberg Brothers Ltd."M, cujas ações ele detinha por meio do apelante 1, Eli Kahane Holdings Ltd."M (doravante, respectivamente: כהנא; Companhia Eisenberg; A Holding; E os três juntos: Os Recorrentes).

Contexto

  1. Em 1976, Kahane começou a trabalhar na Eisenberg, que atua, entre outras coisas, no campo dos microscópios eletrônicos, e por 40 anos foi a figura dominante e ativa nessa área. Além disso, Kahane é o único proprietário da holding que detém todas as ações da Eisenberg.

 

Em 1º de janeiro de 1998, foi assinado um acordo de agência entre Eisenberg e oPhilips Electron Optics B.V.  do grupo FEI, que foi automaticamente renovado ao longo dos anos (doravante: Acordo de Agência).  Como parte do acordo da agência, a Eisenberg comprometeu-se a atuar como intermediária independente com clientes em Israel para a venda de produtos e peças sobressalentes na área de microscópios eletrônicos, em troca de uma comissão.

  1. Após alguns anos, como parte da política do Grupo FEI de realizar suas atividades em países ao redor do mundo por meio de filiais e não de agentes externos, em 4 de novembro de 2014, a FEI Microscopy Solutions Ltd. firmou dois acordos: (doravante: a Empresa Compradora) em dois acordos:

O Primeiro Acordo: Um acordo para aquisição dos ativos e atividades da Eisenberg, na área de microscópios eletrônicos, pela empresa adquirente (doravante: Contrato de Compra de Atividades).  No âmbito do Acordo de Aquisição de Atividades, foi estipulado na cláusula 1.5 O acordo é que a empresa adquirente pagará à Eisenberg um total de 3,3 milhões de dólares durante os anos de 2014 a 2015.  Além disso, a cláusula 4.7 do contrato de compra de atividades estipula uma cláusula de não concorrência segundo a qual a Eisenberg (o vendedor) deve se abster por três anos de uma série de ações, incluindo comercialização e distribuição de produtos que concorram aos produtos da empresa adquirente, contato com clientes e fornecedores, ações para persuadir os funcionários da empresa adquirente a deixarem seus locais de trabalho e atuação em vendas ou prestação de serviços no campo de atuação relevante.  A cláusula de não concorrência é redigida de forma que a Eisenberg deve se abster das ações mencionadas, tanto para si mesmo quanto para ou por meio de outra pessoa:

1
2...42Próxima parte
Skip to content