Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Haifa) 25884-09-24 Khaldun Hamdan – Tair Hassan - parte 3

8 de Outubro de 2026
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-           Na época, e muitos anos atrás, ele pensou em abrir uma padaria, mas o empreendimento foi rapidamente abandonado por ele, e a propriedade da padaria passou para Nizar;

-           Ele não é o proprietário da padaria e nunca atuou como empregador do autor;

-           O único empregador e verdadeiro proprietário da padaria é Nizar, que contratou o autor, concordou com ele nos termos do salário e supervisionou seu trabalho de forma contínua.

III.      A Decisão da Corte

C.1.    Introdução à Decisão do Tribunal

  1. Vamos começar observando que, após ouvir todos os depoimentos; revisamos todas as provas e documentos apresentados ao caso (incluindo os documentos do Instituto Nacional de Seguros, das autoridades fiscais e do Banco Hapoalim); e após considerarmos todos os argumentos das partes, determinamos que o processo é legal Seja aceito pela grande maioria. Entre outras coisas, concluímos que o autor provou uma parte significativa da base factual subjacente à sua reivindicação, E isso foi provado Porque o réu foi O dono da padaria, para todos os efeitos.  Por outro lado, o réu não contradisse a maioria das alegações do autor, nem contradisse o quadro probatório que emerge da totalidade das provas.
  2. Antes de detalharmos as razões que nos levaram à nossa conclusão, vamos fazer algumas observações preliminares:

Primeira observação - a versão do autor e a confiabilidade de seu depoimento - a versão do autor em relação ao seu trabalho real na padaria, o período de trabalho, a forma como o trabalho foi realizado e as condições de seu emprego como um todo, foi confiável e contínua, e não foi contradita durante seu depoimento.  Tudo isso, exceto por dois pontos específicos: primeiro, o escopo do trabalho, e como resultado disso - a alegação sobre pagamento de horas extras e a alegação sobre diferenças de salário mínimo; segundo, as circunstâncias de sua demissão do contrato e a reivindicação relativa à indenização;

Segunda observação - a versão do autor foi apoiada pelos depoimentos das testemunhas em seu favor - além da versão do autor - que foi aceita por nós em sua maioria, conforme referido acima - observamos que as alegações do autor também foram sustentadas pelo depoimento da testemunha em seu favor, Salim, cujo testemunho e alegações também não foram contraditos durante seu depoimento;

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