Conclusão
- De acordo com as regras de herança conforme a lei, e em particular segundo o princípio de representação estabelecido Na seção 14 De acordo com a Lei de Herança, os irmãos de um testador não o herdam, exceto como substitutos de seus pais, que morreram antes da morte do testador. A referida seção foi adotada Varredura O princípio da divisão da herança baseia-se no método das "raças" e não no método do "crânio". Segundo o método das "raças", os irmãos entram no lugar dos pais e herdam da parte do espólio do testador (seu irmão) que o pai ou mãe deles terá direito a ela, e a referida parte será dividida igualmente entre os filhos e barrigas de aluguel do O mesmo pai. O resultado é que um irmão de um testador de um dos pais assume o lugar de um dos pais como herdeiro, enquanto um irmão de dois pais assume o lugar de dois pais como herdeiro, de modo queDivisão do espólio do testador entre Seu irmão De ambos os pais e Seu irmão Um dos pais não é necessariamente igual. Além disso, uma pessoa virá com sapatos Ordenei Como substituto, como mencionado Na seção 14(A) Direito Herança, também Se essa pessoa deixou sua parte do espólio de O mesmo pai.
- De tudo o que foi dito, deduz-se que o réu tem direito a herdar, como substituto dos pais do falecido, a parte integral do pai no espólio do falecido, que é metade do espólio; bem como metade da parte da mãe no espólio do falecido, que também é metade do espólio (e, portanto, metade de sua parte é um quarto); Assim, no total, o recorrido tem direito a herdar três quartos do espólio do falecido. Por outro lado, o recorrente tem direito de herdar, como substituto da mãe, apenas metade de sua parte, que é um quarto do espólio do falecido. Enquanto isso, mesmo que o réu tenha se retirado do espólio da mãe após sua morte, isso não altera seu direito de herdar o falecido como sucessor da mãe.
O resultado, portanto, é que o recurso deve ser rejeitado, e é assim que eu recomendaria aos meus colegas que instruíssem.
- Diante de tudo o que foi dito acima, sugeriria aos meus colegas que rejeitássemos o recurso, cobrando do recorrente as despesas do recorrido na quantia de 10,000 NIS.
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