Jurisprudência

Pedido de Recurso de Família 785-03-26 Anônimo vs. Anônimo

11 de Outubro de 2026
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Na Suprema Corte, atuando como Tribunal de Apelações Cíveis

Pedido de Apelação de Família 785-03-26

 

 Antes: Vossa Honrada Juíza David Mintz
Honorável Juiz Yael Willner

O Honorável Juiz Alex Stein

 

O Requerente: Anônimo
 

Contra

 

Respondente: Anônimo

 

  Pedido de autorização para apelar contra uma sentença proferida pelo Tribunal Distrital de Jerusalém (Vice-Presidente T. Bezeq-Rappaport e Juízes S. Renner e A. Sela), em 16 de fevereiro de 2026, noRecurso de Família 48793-12-25

 

Em nome do requerente:

 

Advogado Shai Shapira
Em nome do Recorrido: Advogado Eitan Levitt

 

Julgamento

Juíza Yael Willner:

  1. Está de acordo com as regras de herança conforme a lei da Lei de Herança, 5725-1965 (doravante: A Lei de Herança ou A Lei), Divisão do espólio do testador entre Seu irmão De ambos os pais e Seu irmão De um dos pais necessariamente igualitário?

Essa é a questão levantada pelo pedido de permissão para apelar perante nós, que gira em torno da decisão do Tribunal Distrital de Jerusalém (Vice-Presidente T. Bezeq Rappaport, e os jurados S. Renner eA.  Sela) de 16 de fevereiro de 2026 no Recurso de Família 48793-12-25, no qual um recurso movido pelo Requerente contra a decisão do Tribunal de Família de Jerusalém foi rejeitado (o Juiz Rabino Lev Ohayon) de 24.11.2025 (alterado em 4.12.2025) no Caso do Sucessório 38517-04-24 [Nevo].

  1. Começo dizendo que, em vista da questão fundamental levantada pelo pedido em questão, consideramos que foi concedida permissão para recurso e um recurso foi apresentado em virtude de nossa autoridade sob Regulamento 149(2)(b) Até o Regulamento de Processo Civil, 5779-2018, que também foi aplicado a pedidos de permissão para recurso em questões de família, em virtude de Regulamento 44 Regulamentos do Tribunal de Família (Procedimentos), 5781-2020. Assim, o requerente será encaminhado a seguir O Recorrente.

Contexto Factual

  1. O recorrente, o recorrido e o falecido R. (adiante: O falecido) são irmãos. O apelante é irmão do falecido por parte de mãe (doravante: É mesmo?e o recorrido é irmão do falecido por parte de mãe e pai (doravante: O Pai).
  2. No final de 2023, o falecido faleceu, solteiro e sem filhos, sem deixar testamento. Os pais do falecido também faleceram, muitos anos antes de sua morte.
  3. Poucos meses após a morte do falecido, o réu entrou com um pedido de ordem de herança conforme a lei, na qual ele finalmente solicitou que o espólio do falecido fosse dividido entre ele e o recorrente, de modo que o recorrido herdasse três quartos do espólio e o recorrente herdasse um quarto do espólio. O recorrente, por sua vez, apresentou uma objeção à concessão da ordem de herança.

O Acórdão do Tribunal de Família

  1. O Tribunal de Família aceitou o pedido do recorrido para uma ordem de herança e rejeitou a objeção do recorrente. Foi decidido que, de acordo com a lista de herdeiros conforme a lei e a ordem de prioridade entre eles, que são fixadas Nas Seções 10 e12 De acordo com a Lei de Herança, quando o falecido morria solteiro e sem filhos, seus pais tinham que herdá-lo.  Posteriormente, decidiu-se que, a partir do momento em que os pais do falecido faleceram antes dele, o apelante e o réu assumiam seus lugares, em virtude do princípio fixo da representação Na seção 14 De acordo com a lei, quando os herdeiros do testador morrem antes dele, seus filhos entram em seus sapatos.

O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 19167.      Posteriormente, o tribunal foi obrigado a tratar da forma como o espólio do falecido foi dividido entre o apelante - sendo o "meio-irmão" do falecido, e o recorrido - sendo o "irmão de sangue" do falecido.  Foi decidido que uma "divisão conceitual" do espólio do falecido entre seus pais deve primeiro ser realizada da seguinte forma: os pais do falecido dividem igualmente o espólio - metade para cada pai.  Subsequentemente, como os pais morreram antes do falecido, de acordo com o princípio da representação estabelecido na lei, os filhos de cada pai assumem o lugar, e a parte do pai no espólio do falecido é dividida igualmente entre eles.  Na aplicação do nosso caso, foi decidido que o réu fica com a parte integral do pai no espólio do falecido, metade da parte da mãe nesse espólio, e o total - três quartos do espólio do falecido; enquanto o recorrente fica com apenas metade da parte da mãe, ou seja, um quarto do patrimônio do falecido.  Deve-se notar neste ponto que essa ação do tribunal se baseou na decisão do Tribunal Distrital de Tel Aviv 3861/77 Habasha v. Hakak, IsrSC 5739(2) 115 (1979) (doravante: o Habsha).

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