Em 29 de setembro de 2024, a autora, junto com Tal, fez sua primeira visita ao apartamento. Cerca de duas horas depois, a autora retornou ao apartamento, desta vez acompanhada pelo cônjuge. Durante as duas visitas que ocorreram no mesmo dia, apenas a esposa do réu, Sra. Adi, estava presente no apartamento. Durante as visitas, a autora foi informada da autora sobre uma irregularidade na construção do apartamento, e que teria que regularizar e, alternativamente, demolir a construção, a ponto de não poder ser legalizada.
No mesmo dia, após as visitas ao apartamento, Tal enviou a Sapir um orçamento em nome do autor para a compra do apartamento por ILS 1.900.000. Sapir abriu um grupo no WhatsApp chamado "Vendendo a Fonte da Cegonha 1", ao qual adicionou o réu e Adi (doravante: o "grupo WhatsApp"). Após receber o orçamento de Tal, Sapir enviou ao réu e a Adi uma gravação no grupo do WhatsApp, na qual observou que o autor havia feito uma oferta de compra no valor de ILS 1.900.000, e que "esta é a maior oferta que recebemos até o momento. ainda não serve ao seu interesse." Sapir acrescentou que entendia que a autora melhoraria sua proposta, mas "digamos que, mesmo que seja entre 1,9 e 2, eu, até hoje, é bastante exaustivo quanto vale a casa..." (A transcrição foi anexada na página 16 ao arquivo de provas do réu, parágrafos 13-14). Não foi esclarecido se o réu ou Adi responderam a esse aviso.
Em 1º de outubro de 2024, Sapir chegou à casa do réu e de sua esposa, Adi, e declarou que, após negociações conduzidas com Tal, a autora melhorou sua oferta e a fixou em ILS 2.030.000. Essa oferta refletiu uma redução de ILS 170.000 em relação à primeira exigência do réu, que era ILS 2.200.000.
Em resposta, o réu esclareceu a Sapir que ele e sua esposa desejavam dar uma resposta até depois das Festas Festivas, que terminaram naquele ano, em 25 de outubro de 2024. Isso foi para consultar um consultor hipotecário e obter aprovação em princípio do banco após encontrar um apartamento alternativo e obter informações suficientes sobre o orçamento disponível (parágrafo 10 dos resumos do réu; parágrafo 11 da declaração juramentada de Sapir).