A liminar concedida no âmbito do processo é cancelada.
Ordeno que os autores sejam cobrados com despesas legais no valor de ILS 20.000, em favor do réu 2, e que sejam cobrados um valor semelhante em favor do réu 6 (um total de ILS 40.000). Esses valores serão pagos em até 30 dias a partir de hoje.
A Secretaria fornecerá o julgamento às partes.
Concedido hoje, 12 Kislev 5786, 02 de dezembro de 2025, na ausência das partes.