Um: Há um engano.
O Honrado Juiz: Será que tudo isso é um erro?
Q: Quem cometeu o erro, segundo você? O contador?
Um: Eu paguei por isso. Provavelmente, sim, o contador.
Q: Quem
Um: Eu paguei por isso.
O Honrado Juiz: Não sabemos
Um: Então tem dinheiro.
O Honrado Juiz: Você tem que nos dizer quanto pagou, você diz, a declaração juramentada. Então estamos dizendo, digamos, no slip do Dvir, o último slip, há quase 20.000 shekels em recuperação. Perguntamos, você pagou por isso?
Um: Eu, olha, eu paguei para ele, anotei tudo na declaração, não lembro exatamente.
O Honrado Juiz: Eu entendi.
Um: Para detalhes, não
O Honrado Juiz: Okey. Ok, está tudo bem.
Q: Lior,
Um: Recebi, de acordo com o conselho que recebi,
O Honrado Juiz: Okey.
Um: De acordo com todo o material, foi isso que eles escreveram
O Honrado Juiz: Há mais perguntas, advogado
Um: E eu trabalhei de acordo com o conselho jurídico." (P. 26-29, p. 42, P. 3-39, p. 43, P. 1-20, p. 44 de Fra. 19/09/2024).
- Para evitar dúvidas, também rejeitamos a reivindicação dos réus de deduzir o valor ao qual Noam tem direito para o pagamento de convalescença devido a suposta ausência nos meses 01-05/2019, já que já decidimos acima sobre essa disputa e determinamos que Noam esteve ausente por apenas 6 semanas, com a coordenação e consentimento do réu. Além disso, na mesma linha, rejeitamos a alegação dos réus quanto ao pagamento de ILS 1.629,81 pelo aluguel de um carro às custas do pagamento de convalescença de Dvir, pois, além de uma fatura em nome da fazenda, não há prova de que se tratava de aluguel de carro feito por Dvir. Mais do que o necessário, mesmo que fosse determinado que o carro foi realmente alugado pela Dvir, a fatura não é suficiente para mostrar que a fazenda realmente suportou esse pagamento ou que foi acordado que esse pagamento seria creditado em razão do pagamento de convalescença ao qual Dvir tinha direito, e não de qualquer outro cálculo entre as partes, que não foi comprovado.
- Dvir - Uma análise do cálculo de Dvir (Apêndice 11 de sua declaração juramentada) mostra que houve um erro no cálculo do número de dias de convalescença a que ele tem direito. De acordo com a Seção 37 da Ordem de Prorrogação Administrativa, Dvir tem direito a 85 dias de convalescença, no valor de ILS 28.596, e não a 99,3 dias conforme declarado em seus cálculos. Vamos detalhar abaixo.
| Ponto final | Ano de Emprego | Elegibilidade conforme uma ordem de prorrogação (dias) | Taxa de Pagamento por Convalescença (NIS) | O valor ao qual ele tem direito (NIS) |
| 11/2013 | 2 | 13 | 374 | 4,862 |
| 11/2014-11/2016 | 3-5 | 41 (13 dias nos anos 2-4, 15 dias no 5º ano) | 378 | 15,498 |
| 11/2017-09/2019 |