Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Nazareth) 27940-03-20 Dvir Cohen – Amud Farm Ltd. - parte 24

24 de Dezembro de 2025
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O restante do processo de Dvir é arquivado. 

Noam - Réu 1 deve pagar a Noam as seguintes quantias:

  1. Indenização por não notificar as condições de trabalho, no valor de ILS 5.000.
  2. Indenização por indenização, no valor de ILS 12.726.
  • Pagamento de convalescença, no valor de ILS 10.926.
  1. Auxílio econômico, no valor de ILS 4.400.
  2. Suplemento de antiguidade, no valor de ILS 1.890.
  3. Uma subvenção anual de ILS 12.100.

 Os valores mencionados serão pagos em até 30 dias a partir de hoje e terão diferenciais de ligação desde 1º de novembro de 2019 até a data do pagamento total efetivo.

Além disso, os réus devem pagar a Noam, conjunta e solidária, as seguintes quantias:

  1. Compensação pela ausência de uma provisão de pensão, no valor de ILS 475 (o primeiro período de emprego).
  2. Compensação pela ausência de uma provisão de pensão, no valor de ILS 10.745 (segundo período de emprego).

Os valores mencionados serão pagos em até 30 dias a partir de hoje, com o valor de ILS 475 cobrindo os diferenciais legais de ligação em 01/04/2014, até a data do pagamento total efetivo, enquanto o valor de ILS 10.745 suportará os diferenciais legais de ligação de 01/11/2019 até a data do pagamento total efetivo.

O restante do processo de Noam é rejeitado. 

  1. Despesas e honorários advocatícios - Nas circunstâncias do caso, o réu 1 deve pagar a Dvir a quantia de ILS 20.000 para honorários advocatícios, bem como a quantia de ILS 5.000 para despesas legais. Além disso, o réu 1 deve pagar a Noam a quantia de ILS 6.000 para honorários advocatícios, bem como a quantia de ILS 2.000 para despesas legais incluídas.  Os valores mencionados serão pagos em até 30 dias a partir de hoje.  Deve-se notar que, ao determinar os valores mencionados anteriormente, levamos em conta os valores da reivindicação reivindicados em oposição aos valores concedidos, e também levamos em conta a conduta processual dos réus, conforme detalhado acima.  Vamos ainda esclarecer que, nas circunstâncias do caso, não consideramos que os autores deveriam ser obrigados a pagar as despesas do réu.
  2. Se alguma das partes desejar recorrer dessa sentença, deve apresentar recurso ao Tribunal Nacional do Trabalho em Jerusalém, dentro de 30 dias após receber a sentença.

Dado hoje, 24 de dezembro de 2025, na ausência das partes. 

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