O restante do processo de Dvir é arquivado.
Noam - Réu 1 deve pagar a Noam as seguintes quantias:
- Indenização por não notificar as condições de trabalho, no valor de ILS 5.000.
- Indenização por indenização, no valor de ILS 12.726.
- Pagamento de convalescença, no valor de ILS 10.926.
- Auxílio econômico, no valor de ILS 4.400.
- Suplemento de antiguidade, no valor de ILS 1.890.
- Uma subvenção anual de ILS 12.100.
Os valores mencionados serão pagos em até 30 dias a partir de hoje e terão diferenciais de ligação desde 1º de novembro de 2019 até a data do pagamento total efetivo.
Além disso, os réus devem pagar a Noam, conjunta e solidária, as seguintes quantias:
- Compensação pela ausência de uma provisão de pensão, no valor de ILS 475 (o primeiro período de emprego).
- Compensação pela ausência de uma provisão de pensão, no valor de ILS 10.745 (segundo período de emprego).
Os valores mencionados serão pagos em até 30 dias a partir de hoje, com o valor de ILS 475 cobrindo os diferenciais legais de ligação em 01/04/2014, até a data do pagamento total efetivo, enquanto o valor de ILS 10.745 suportará os diferenciais legais de ligação de 01/11/2019 até a data do pagamento total efetivo.
O restante do processo de Noam é rejeitado.
- Despesas e honorários advocatícios - Nas circunstâncias do caso, o réu 1 deve pagar a Dvir a quantia de ILS 20.000 para honorários advocatícios, bem como a quantia de ILS 5.000 para despesas legais. Além disso, o réu 1 deve pagar a Noam a quantia de ILS 6.000 para honorários advocatícios, bem como a quantia de ILS 2.000 para despesas legais incluídas. Os valores mencionados serão pagos em até 30 dias a partir de hoje. Deve-se notar que, ao determinar os valores mencionados anteriormente, levamos em conta os valores da reivindicação reivindicados em oposição aos valores concedidos, e também levamos em conta a conduta processual dos réus, conforme detalhado acima. Vamos ainda esclarecer que, nas circunstâncias do caso, não consideramos que os autores deveriam ser obrigados a pagar as despesas do réu.
- Se alguma das partes desejar recorrer dessa sentença, deve apresentar recurso ao Tribunal Nacional do Trabalho em Jerusalém, dentro de 30 dias após receber a sentença.
Dado hoje, 24 de dezembro de 2025, na ausência das partes.