Conclusão
- Portanto, em vista do detalhado acima em detalhes, obrigo os réus, em conjunto e solidáriamente, a pagar ao autor o saldo da contraprestação mensal que não lhe foi paga – para o mês de março de 2020 a quantia de NIS 4.760 mais juros NIS de 10 de abril de 2020 até a data do pagamento efetivo, para o mês de abril de 2020 a quantia de NIS 9.350 mais juros NIS de 10 de maio de 2020 até a data do pagamento efetivo, e para o mês de dezembro de 2020 a quantia de NIS 14.000 junto com juros NIS de 10 de janeiro de 2021 até a data do pagamento efetivo.
Os valores serão pagos em até 30 dias após a sentença.
- Como considerei apropriado rejeitar as outras reivindicações do autor, que constituíam o núcleo da ação, determino que cada parte arcará com suas próprias despesas para conduzir o processo.
Concedido hoje, 26 Kislev 5786, 16 de dezembro de 2025, na ausência das partes.