Com base na interpretação dos meus colegas sobre a disposição da seção 6(h)(3) está a suposição de que a disposição da seção 6(h)(2) – que regula a taxa de redução do preço nos casos em que o empreiteiro suspende a apresentação de sua exigência pela realização da obrigação de compra – deve ser interpretada como aplicável tanto a apartamentos nas áreas desejadas quanto a apartamentos em áreas de desenvolvimento. O problema é que a suposição dos meus colegas sobre a interpretação da seção 6(h)(2) é uma completa novidade. Não só o Estado não apresentou essa interpretação em seu argumento perante o Tribunal Distrital, como mesmo no argumento diante de nós (como já observei no parágrafo 8 acima), seu advogado não contestou
a correção da determinação do juiz de que aceitar sua posição quanto à interpretação da seção 6(h)(3) deixaria o Estado sem autorização pelo atraso do empreiteiro em apresentar sua exigência para a realização de seu compromisso de adquirir os apartamentos do segundo tipo (apartamentos nas áreas de desenvolvimento). Além disso, o advogado do Estado até explicou que, com tal resultado, o Estado não teria dificuldade em aceitá-lo, já que algum atraso por parte do empreiteiro em apresentar sua demanda não resulta em grande prejuízo para ele, e às vezes pode até ser de interesse para ele.
Foi assim que as coisas se desenrolaram desde o início: embora na ação do réu, que foi protocolada no Tribunal Distrital, as palavras tenham sido redigidas de forma um tanto vaga, isso implicou o argumento de que a seção 6(h)(2) regula casos de suspensão da exigência para a realização da obrigação de comprar apartamentos do primeiro tipo. Com base nessa suposição, e com base na identidade das expressões nas duas subseções e sua localização próxima uma da outra dentro do quadro da seção 6(h), o Recorrido buscou interpretar a seção 6(h)(3) como regulando o mesmo assunto em relação aos apartamentos do segundo tipo. Em sua resposta e resumos, o Estado não contestou a correção da suposição do Recorrido quanto ao conteúdo do arranjo da seção 6(h)(2) e quanto ao seu escopo, e seu principal argumento foi que, apesar da redação idêntica e de sua localização na vizinhança das duas subseções, a seção 6(h)(3) deveria ser interpretada como regulando uma questão diferente. Na ausência de um argumento explícito por parte do Estado de que a suposição do Recorrido quanto à interpretação da seção 6(h)(2) não deveria ser aceita, a conclusão foi que há (ao menos implicitamente) concordância entre as partes quanto à interpretação desta seção. De fato, a disputa entre as partes, perante o Tribunal Distrital e diante de nós, concentrou-se exclusivamente na questão da interpretação da seção 6(h)(3).