"A Seção 6(h)(3) deve ser interpretada de acordo com a simplicidade de sua linguagem e localização, e não conforme a 'intenção das partes'... Se a redação da cláusula fosse ambígua ou ambigua, haveria espaço para se referir ao contexto do contrato e à 'intenção das partes' e avaliar sua opinião. Mas esta subseção, mesmo que não seja completa, não deixa espaço para dúvidas quanto ao que se aplica."
Essa opinião também foi compartilhada por minha colega, a Honorável Juíza Matza.
- Minha conclusão sobre esse assunto é diferente.
Aceito as palavras do meu colega, o juiz Matza, segundo as quales, de acordo com a seção 25(a) da Lei dos Contratos (Parte Geral), a opinião das partes deve ser avaliada a partir do contrato, e somente quando não está implícita no contrato, as circunstâncias de sua conclusão devem ser consideradas. No entanto, como é bem conhecido, a interpretação de uma cláusula em um contrato dentro do próprio contrato não é resumida em termos do significado linguístico das palavras nele escritas. A interpretação dentro
do próprio contrato tem um significado muito mais amplo. Nesse sentido, as palavras do meu colega, o juiz Barak (como era chamado na época), no caso Ata [1], pp. 305-306, são apropriadas:
"O juiz aprende as intenções das partes, antes de tudo, pelo próprio contrato. De fato, várias disposições do contrato podem esclarecer o propósito e a finalidade da cláusula contratual, que o juiz deseja interpretar. Um contrato é uma estrutura integrativa. Suas várias partes estão entrelaçadas e interligadas. Seus diferentes órgãos influenciam uns aos outros. Portanto, na interpretação do contrato, por um lado, é necessário analisá-lo como um todo, com sua visão geral, e, por outro, examinar as conexões entre as diversas disposições, com o objetivo de formular as intenções das partes a partir delas. Nesse contexto, a natureza da transação, sua estrutura jurídica geral e seus objetivos econômicos e sociais são de grande importância. Todos esses têm implicações para as intenções das partes."