estabelecido pelo contrato para ambos os projetos. Afinal, o incentivo do empreiteiro a apresentar sua exigência já está presente na cláusula 6(h)(2) do contrato. Por que é necessário um ramal adicional? Por que a "sanção" existente (dentro do âmbito da seção 6(h)(2)) não é suficiente em uma área do segundo tipo? Além disso, a redação da cláusula 6(g) do contrato indica que as partes buscavam manter "sanções" civis por atraso na construção do primeiro tipo do projeto (áreas desejadas). Por que não há um propósito semelhante subjacente à cláusula 6(h)(3) do acordo, que trata do segundo tipo de projeto (áreas de desenvolvimento)? Mas além disso: meu colega observa, em sua justícia – ao rejeitar o argumento alternativo do Estado – que –
"Se tivéssemos que interpretar a cláusula de acordo com a ordem de prioridades exigida pelo propósito comercial do contrato do programa e sua lógica comercial, eu realmente estaria inclinado a aceitar a posição do Estado. Mas a redação clara da cláusula bloqueia nosso caminho para padrões externos."
Como essa abordagem se reconcilia com sua posição, de que "linguagem clara atesta as intenções dos empreiteiros e o propósito de seu contrato"? No nosso caso, o propósito do engajamento das partes – portanto meu colega está disposto a aceitar dentro do quadro do argumento alternativo – contradiz o que decorre da linguagem clara do contrato. Meu colega observou em sua opinião que "um contrato cuja linguagem é tão clara que não deixa espaço para dúvidas quanto à sua intenção" é interpretado de acordo com a intenção que dele decorrente, e não há necessidade de circunstâncias. Mas como meu colega pode determinar que a redação do contrato é "clara a ponto de não deixar espaço para dúvidas quanto à sua intenção" quando as circunstâncias externas – às quais meu colega se referiu no quadro do argumento alternativo do recorrente – indicam que há grande dúvida quanto às intenções e desejos das partes, à luz da contradição substantiva entre o propósito que decorre da linguagem da disposição e o propósito que decorre das circunstâncias do contrato? A teoria dos dois estágios e suas dificuldades inerentes.3 Esses meus comentários não foram detalhados no decorrer do pensamento interpretativo do meu colega. Eles têm a intenção de apresentar as dificuldades inerentes que sua posição levanta. A visão básica que fundamenta a posição interpretativa do meu colega é que o processo de interpretação do contrato deve ser dividido em duas etapas separadas e separadas. A primeira etapa foca na linguagem do contrato e nas intenções das partes que dele decorrentem. A segunda fase foca em circunstâncias externas ao contrato e nas intenções das partes que decorrentem dessas circunstâncias. A transição do primeiro para o segundo estágio é determinada de acordo com o teste de "linguagem clara". Se a linguagem do contrato for clara, ele é interpretado de acordo com as intenções das partes do contrato, conforme decorre da linguagem clara, e nenhuma referência deve ser feita a circunstâncias externas. Se a linguagem do contrato não for clara, mas sim implícita, o contrato é interpretado de acordo com as intenções das partes do contrato conforme surge das circunstâncias externas. Essa abordagem de duas etapas – ou a "teoria das duas etapas", como eu chamo – não é novidade para nós. Isso foi expresso pelo juiz Beisky, quando ele observou: