Jurisprudência

Recurso Civil 4628/93 Estado de Israel vs. Apropim Housing and Development (1991) Ltd. ISRSC 49(2) 265 - parte 4

6 de Abril de 1995
Imprimir

da construção.  Nessas circunstâncias, não seria razoável supor que, em projetos para construção de apartamentos do segundo tipo, para os quais o Estado é obrigado a comprar todos os apartamentos dos empreiteiros, um empreiteiro que atrase a conclusão da construção será isento sem qualquer sanção.  Afinal, a necessidade de uma sanção, em relação a projetos do segundo tipo, exige uma flexibilidade.

O ilustre juiz rejeitou esse argumento.  Primeiro, ele entendeu que, uma vez constatado que a redação do contrato não deixa dúvidas quanto ao conteúdo da cláusula 6(h)(3), as intenções das partes não deveriam mais ser consideradas de acordo com circunstâncias externas.  Segundo, ele ainda entendeu que, mesmo que o argumento tivesse sido aceito, teria sido considerado que o contrato era deficiente, pois então faltaria uma cláusula que instruísse a redução do preço devido a um atraso na apresentação da demanda do empreiteiro.  Portanto, é melhor colocar a seção 6(h)(3) em seu lugar e interpretá-la em seu sentido puro; Se, em qualquer caso, o Estado sofrer danos devido a um atraso na construção desses apartamentos, terá que processar por compensação por seus danos sob o direito contratual.  Anteriormente, ele sugeriu que uma regulamentação para tais casos também poderia ser encontrada para o Estado no "Adendo ao Acordo", pois quanto à sua aplicação às relações entre o Estado e o Recorrido, não era obrigado, e se absteve, de decidir.

O Apelo

  1. No recurso que temos perante nós, o Estado reitera sua base no argumento de que a cláusula 6(h)(3) do contrato de programa deve ser interpretada, não de acordo com a linguagem da cláusula, nem de acordo com sua localização no quadro da redação do contrato, mas de acordo com o propósito fundamental e primário do contrato de programa como um quadro integrador. O objetivo do contrato do programa, o estado reitera e resolve, era incentivar os empreiteiros a realizar a construção.  Está claro que, sem a adesão cuidadosa dos empreiteiros ao cronograma acordado, esse objetivo será frustrado.  A lógica comercial do contrato de programa exige, portanto, que a disposição da cláusula 6(h)(3) se aplique a um caso de atraso na execução da interpretação.  Nesse sentido, a seção 6(h)(3) deve ser vista como um paralelo à seção 6(g): assim como a seção 6(g) implica uma redução do preço calculado devido a um atraso na data de conclusão da construção dos projetos do primeiro tipo, a seção 6(h)(3) implica uma redução do preço calculado devido a um atraso na conclusão da construção de projetos do segundo tipo.  E como o dano envolvido no atraso na conclusão da construção de apartamentos em áreas de desenvolvimento é maior do que o dano envolvido pelo atraso na conclusão da construção de apartamentos nas áreas solicitadas, a taxa de redução em relação ao preço calculado, que é indicativa da seção 6(h)(3), é maior do que a taxa de redução indicada pela seção 6(g).

O principal ponto de partida para esse argumento é que a linguagem da seção 6(h)(3) não é clara e, de qualquer forma, pode ser interpretada de forma diferente do que foi interpretada pelo juiz ilustre.  Alternativamente, argumentou-se que, mesmo que se constate que a linguagem da seção é, de fato, clara, mesmo assim a interpretação com finalidade deve ser preferida em relação ao significado que dela decorrente.  Assim, é necessário (na opinião do advogado do Estado) a partir do propósito comercial do contrato e da lógica comercial, que as partes presumem ter-se guiado.  Nesse contexto, deve-se notar que o advogado do Estado não contesta a correção da decisão do juiz de que aceitar sua posição interpretativa deixará o Estado sem autorização pelo atraso do empreiteiro em apresentar sua exigência pelo cumprimento do compromisso de compra dos apartamentos.

Parte anterior1234
5...64Próxima parte