"Toda questão interpretativa começa com a lei, mas não termina nela. A mente humana deve absorver qualquer informação relevante e lhe dar peso de acordo com sua credibilidade" (Decisão 47/83 da Alta Corte de Justiça [20], supra, p. 175).
Uma tendência semelhante deve se aplicar à interpretação do contrato. Um contrato é interpretado de acordo com as intenções das partes. "As intenções das partes podem ser aprendidas de qualquer fonte confiável" (O caso Ata [1], p . 304). Não devemos devolver os círculos de interpretação àqueles que eram aceitos na Inglaterra no século XIX.
A teoria das duas etapas não é exigida pela seção 25(a) da Lei dos Contratos (Parte Geral). O autor argumentará: A teoria das duas etapas está ancorada na seção 25(a) da Lei dos Contratos (Parte Geral). O intérprete não tem direito de se desviar das disposições da lei. De fato, se a doutrina das duas etapas tivesse sido consagrada em uma disposição da lei, nós, como fiéis intérpretes da lei, teríamos sido obrigados a obedecer às suas disposições. Na minha opinião, não há ancoragem na teoria das duas etapas na disposição da lei, que é a seguinte ( seção 25(a):
"Um contrato deverá ser interpretado de acordo com as intenções das partes, conforme está implícito no contrato, e na medida em que não seja implícito por ele – de acordo com as circunstâncias."
Um exame dessa disposição mostra que ela não se relaciona à distinção entre linguagem clara e linguagem não clara. Não diz que o intérprete tomou conhecimento das intenções das partes pela linguagem clara do contrato. Não diz que "se a linguagem for clara, então o propósito também é conhecido."
Não diz que "um contrato cuja linguagem é tão clara a ponto de não deixar espaço para dúvidas quanto à sua intenção, a opinião das partes deve ser avaliada a partir dele, e as circunstâncias de sua conclusão não devem ser consideradas para esse fim." A cláusula não cria duas etapas probacionais; a linha distinta entre elas é a linguagem clara/não clara do contrato. O artigo 25(a) da Lei dos Contratos (Parte Geral) não trata de forma alguma das leis de prova. Não é uma seção que trate da admissibilidade de informações. Ele não toma posição quanto às fontes (a linguagem do contrato ou circunstâncias externas) das quais o comentarista tomou conhecimento das intenções das partes.
- A mensagem normativa que decorre do artigo 25(a) da Lei dos Contratos (Parte Geral) é dupla: primeiro, o principal critério para a interpretação de um contrato são as intenções das partes do contrato.
Essa intenção são os objetivos, finalidades, objetivos e interesses (subjetivos, que encontraram expressão externa) que as partes buscavam (conjuntamente) alcançar por meio do contrato. Essa intenção pode ser implícita no contrato, e pode ser implícita pelas circunstâncias. Segundo, se, após examinar a linguagem do contrato e as circunstâncias externas, ainda houver conflito entre as intenções das partes implícitas no contrato e as intenções das partes implícitas pelas circunstâncias, prevalecerão as intenções das partes implícitas pelas circunstâncias. De fato, o artigo 25(a) da Lei estabelece uma regra de decisão, segundo a qual é dada plena preferência às intenções implícitas no contrato em detrimento das intenções implícitas pelas circunstâncias externas ao contrato. Para ser preciso: o artigo 25(a) da Lei não estipula que, ao formular as intenções das partes (o que está implícito no contrato), não se deve se referir às circunstâncias externas ao contrato. O artigo 25(a) da Lei dos Contratos não proíbe recorrer a circunstâncias externas para melhor compreender as intenções implícitas no contrato. Tudo o que está estabelecido na seção 25(a)