Jurisprudência

Recurso Civil 4628/93 Estado de Israel vs. Apropim Housing and Development (1991) Ltd. ISRSC 49(2) 265 - parte 40

6 de Abril de 1995
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"Toda questão interpretativa começa com a lei, mas não termina nela.  A mente humana deve absorver qualquer informação relevante e lhe dar peso de acordo com sua credibilidade" (Decisão 47/83 da Alta Corte de Justiça  [20], supra, p. 175).

Uma tendência semelhante deve se aplicar à interpretação do contrato.  Um contrato é interpretado de acordo com as intenções das partes.  "As intenções das partes podem ser aprendidas de qualquer fonte confiável" (O caso Ata [1], p . 304).  Não devemos devolver os círculos de interpretação àqueles que eram aceitos na Inglaterra no século XIX.

A teoria das duas etapas não é exigida pela seção 25(a) da Lei dos Contratos (Parte Geral). O autor argumentará: A teoria das duas etapas está ancorada na seção 25(a) da Lei dos Contratos (Parte Geral).  O intérprete não tem direito de se desviar das disposições da lei.  De fato, se a doutrina das duas etapas tivesse sido consagrada em uma disposição da lei, nós, como fiéis intérpretes da lei, teríamos sido obrigados a obedecer às suas disposições.  Na minha opinião, não há ancoragem na teoria das duas etapas na disposição da lei, que é a seguinte (  seção 25(a):

"Um contrato deverá ser interpretado de acordo com as intenções das partes, conforme está implícito no contrato, e na medida em que não seja implícito por ele – de acordo com as circunstâncias."

Um exame dessa disposição mostra que ela não se relaciona à distinção entre linguagem clara e linguagem não clara.  Não diz que o intérprete tomou conhecimento das intenções das partes pela linguagem clara do contrato.  Não diz que "se a linguagem for clara, então o propósito também é conhecido."

Não diz que "um contrato cuja linguagem é tão clara a ponto de não deixar espaço para dúvidas quanto à sua intenção,  a opinião das partes deve ser avaliada a partir dele, e as circunstâncias de sua conclusão não devem ser consideradas para esse fim."  A cláusula não cria duas etapas probacionais; a linha distinta entre elas é a linguagem clara/não clara do contrato.  O artigo 25(a) da Lei dos Contratos (Parte Geral) não trata de forma alguma das leis de prova.  Não é uma seção que trate da admissibilidade de informações.  Ele não toma posição quanto às fontes (a linguagem do contrato ou circunstâncias externas) das quais o comentarista tomou conhecimento das intenções das partes.

  1. A mensagem normativa que decorre do artigo 25(a) da Lei dos Contratos (Parte Geral) é dupla: primeiro, o principal critério para a interpretação de um contrato são as intenções das partes do contrato.

Essa intenção são os objetivos, finalidades, objetivos e interesses (subjetivos, que encontraram expressão externa) que as partes buscavam (conjuntamente) alcançar por meio do contrato.  Essa intenção pode ser implícita no contrato, e pode ser implícita pelas circunstâncias.  Segundo, se, após examinar a linguagem do contrato e as circunstâncias externas, ainda houver conflito entre as intenções das partes implícitas no contrato e as intenções das partes implícitas pelas circunstâncias, prevalecerão as intenções das partes implícitas pelas circunstâncias.  De fato, o  artigo 25(a) da Lei estabelece uma regra de decisão, segundo a qual é dada plena preferência às intenções implícitas no contrato em detrimento das intenções implícitas pelas circunstâncias externas ao contrato.  Para ser preciso:  o artigo 25(a) da Lei não estipula que, ao formular as intenções das partes (o que está implícito no contrato), não se deve se referir às circunstâncias externas ao contrato.   O artigo 25(a) da Lei dos Contratos não proíbe recorrer a circunstâncias externas para melhor compreender as intenções implícitas no contrato.  Tudo o que está estabelecido na seção 25(a)

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