que surge de sua linguagem incomum ou circunstâncias externas. "A presunção é que o propósito do contrato será realizado se a linguagem do contrato for dada ao significado usual conhecido pelas partes. O ônus recai sobre a parte que alega significado especial" (Sentença naAudiência Adicional 32/84[40], supra, p. 274); "Presume-se que o significado comum da linguagem escolhida pelas partes no contrato tem a intenção de refletir o que foi acordado entre elas, e o cumprimento do acordo entre as partes também é o propósito do contrato" (Justice Or Other Municipal Applications 779/89 [46], supra, em p. Assim, não se trata de um teste em duas etapas em que a linguagem clara ou não clara do contrato serve como ponto de fusão probatório, mas sim de um teste de uma etapa, no qual há um movimento constante da linguagem do contrato para suas circunstâncias externas, ao mesmo tempo em que se cria uma presunção refutável de que o propósito do contrato é aquele que decorre da linguagem comum do contrato. Essa presunção pode ser contradita pela totalidade das circunstâncias.
- Segundo, um exame dos julgamentos que eu mesmo já escrevi no passado mostra que eu também às vezes precisei de formulações que lembram a teoria dos dois estágios. Assim, por exemplo, escrevi em uma das fotos de para:
"De fato, assim como uma lei é interpretada de acordo com as 'intenções' do legislador – o criador da lei, assim também um contrato é interpretado de acordo com as 'intenções' das partes – os criadores do contrato. As intenções das partes podem ser aprendidas por qualquer fonte confiável. A fonte mais confiável, e portanto antes de tudo, é o próprio contrato. Mas ele não é a única fonte. O tribunal pode se referir às 'circunstâncias', ou seja, quando o próprio contrato não indica a intenção das partes, de se referir às 'circunstâncias', ou seja, ao quadro factual em que o contrato foi celebrado. Para ser preciso: em todas essas situações, o juiz se depara com um contrato, ou seja, diante de um "texto" (explícito ou implícito, escrito ou oral), e a questão diante dele é: qual é a importância que deve ser dada ao contrato e qual é o escopo de sua utilização. O tribunal discute esse significado de acordo com 'as intenções das partes', que aprende pelo próprio contrato e pelas circunstâncias" (Ata [1], supra, p . 304).