A determinação de que uma referência às circunstâncias só é possível "quando o próprio contrato não indica as intenções das partes" é certamente influenciada pela teoria das duas etapas. Embora eu não precise da conceituação de linguagem clara/não clara, a redação da decisão ecoa essa abordagem. Me arrependo disso. Só quero notar que, já em um estágio relativamente inicial no desenvolvimento da jurisprudência, observei que :
"Meu colega distingue entre 'interpretação interna' e 'interpretação externa'. Essa distinção também levanta problemas muito sérios, e desejo deixá-la para consideração" (Other Municipal Applications Judgment 765/82 [25], supra, p . 715).
A referência a fontes externas será feita de qualquer forma, e não se limita apenas ao local onde o próprio contrato não indica as intenções das partes. No entanto – conforme exigido pelo artigo 25(a) da Lei dos Contratos (Parte Geral) – em uma contradição entre suas intenções implícitas no contrato e suas intenções aprendidas com as circunstâncias – a mão principal tem vantagem.
Do general ao indivíduo
- Portanto, temos o direito de nos referir à totalidade dos dados – o contrato como unidade integrativa
e as circunstâncias externas – para formular o propósito do contrato do programa. Esse objetivo – de acordo com a totalidade dos dados perante o Tribunal Distrital – é promover a rápida construção de apartamentos e sua venda por empreiteiros para novos imigrantes e casais jovens no mercado livre. O plano é baseado em incentivos que incentivam a construção de um grande número de apartamentos em pouco tempo e sua venda no mercado livre. O principal benefício é o compromisso que o Estado assumiu de comprar dos empreiteiros aqueles apartamentos que não serão vendidos no mercado livre (em áreas desejáveis (tipo A) – metade dos apartamentos, e em áreas de desenvolvimento (tipo B) – todos os apartamentos. Dessa forma, o risco de marketing das empresas de construção foi reduzido. Outro benefício concedido aos empreiteiros é aquele que lhes permite exigir que o Estado cumpra sua obrigação de comprá-los (no tipo A, após a conclusão do edifício, e no tipo B, após a conclusão do esqueleto e das divisórias). O acordo também se baseia em incentivos adicionais para acelerar o início da construção, como subsídios especiais caso a construção seja concluída em um período relativamente curto, e financiamento parcial da obra. Além desses incentivos (positivos), várias sanções (ou incentivos negativos) foram estabelecidas com o objetivo de incentivar os empreiteiros a cumprir cada uma das etapas do cronograma e a vender os apartamentos no mercado livre. A principal "sanção" que o Estado reservou para si mesmo – para incentivar os empreiteiros a terminarem a construção no prazo e venderem os apartamentos para novos imigrantes no mercado livre – é reduzir o preço de compra caso os empreiteiros atrasem a execução da construção. Essa sanção central, de acordo com a redação do contrato, aplica-se apenas a atrasos na construção nas áreas solicitadas. Essa é a "presunção de propósito" que surge da linguagem dele. Essa presunção – com toda sua força – é contradita pelo propósito (objetivo) que decorre das outras partes do contrato, e pela leitura do contrato como uma unidade integradora, baseada em incentivos positivos e negativos que estão interligados. O objetivo disso era conceder uma autorização (civil) de redução de preços em caso de atraso na execução, em todos os tipos de apartamentos. De fato, de acordo com sua essência e segundo a lógica interna do contrato, a sanção deve se aplicar a ambos os tipos de projetos, e não deve se limitar apenas ao primeiro tipo. Uma análise do contrato diante de suas circunstâncias mostra que o principal instrumento disponível para o estado para trazer empreiteiros para cumprir o cronograma de construção nas áreas de desenvolvimento é seu poder de reduzir o preço de compra caso o empreiteiro atrase a execução. Outra "sanção" é reduzir o preço do apartamento se passar um longo período de tempo entre o fim do período de execução e a realização da obrigação de compra pelo Estado. Ao formular esse propósito, o intérprete foi auxiliado pela linguagem do contrato e pelas circunstâncias externas, apresentadas pelas partes perante a primeira instância. No contexto desse propósito, podemos agora passar para a segunda questão que surge no recurso diante de nós, que diz respeito à realização do propósito declarado no quadro do contrato do programa.
- Cumprimento do Propósito dentro do Quadro do Contrato
Realização de um propósito que a língua não pode tolerar
- Como observei no início da minha decisão, duas são as proposições feitas pelo meu colega, o juiz Matza. A primeira diz respeito ao propósito do contrato do programa. Meu colega buscou determinar que o propósito do contrato é aquele que decorre da linguagem clara do contrato. Segundo ele, não é objetivo do contrato do programa estabelecer uma autorização para atrasos na construção em áreas de desenvolvimento. Já discuti essa proposta até agora. Minha conclusão foi – e assim me alinhei com a visão de meu colega, o juiz D. Levin – de que o juiz não deveria se limitar