Em um dos casos (ver Recurso Civil 719/89 [43], supra, na p. 312) referi-me a essa atividade – seguindo a tradição continental – como uma interpretação suplementar (erganzende auslegung). Ele pertence à família da interpretação no sentido amplo, mas difere
da interpretação no sentido restrito. No contexto dessas distinções analíticas – cuja importância está apenas em esclarecer a essência da atividade judicial, à luz da variedade de critérios utilizados por ela – a posição do meu colega, o juiz Matza, deve ser examinada.
Interpretação no sentido restrito
- De fato, dentro dos limites da interpretação no sentido restrito, a lei está com meu colega, o juiz Matza. Quando o intérprete dá significado a um texto jurídico (constituição, lei, contrato, testamento), ele está limitado ao significado da língua em que o texto é expresso. A atividade interpretativa é ditada pelas definições de atividade linguística. "Entre as opções linguísticas que o texto levanta, deve-se escolher a opção linguística, que satisfaz o propósito do contrato..." (Outros Pedidos Municipais Decisão 832/81 [29] supra, p. 45), e –
"O ponto de partida para qualquer interpretação – seja a da norma estatutária ou da norma contratual – está na linguagem da norma. É verdade que a interpretação não se limita apenas às palavras, mas as palavras limitam a interpretação" (Julgamento no caso Ata [1], p . 304).
"...O tribunal deve escolher, entre a variedade de significados linguísticos que entram em consideração, o significado que realiza o propósito contratual..." (Presidente Shamgar Outros Pedidos Municipais 3804/90 [16], p. 213). De fato, o comentarista não é apenas um linguista, mas deve levar em conta as limitações linguísticas. O significado jurídico da língua, que pretende realizar o propósito da norma jurídica derivada da língua, deve ser consistente com um dos significados linguísticos do texto. Discuti isso em uma das passagem, observando:
"A regra básica de interpretação no direito contratual é que, entre os vários significados linguísticos do 'texto' contratual, o intérprete deve escolher o mesmo significado jurídico que satisfaz as 'intenções das partes'... Ao determinar a variedade de significados linguísticos do texto contratual (seja oral ou escrito), o intérprete atua como linguista. Ele se pergunta quais são os significados que podem ser atribuídos na linguagem em que o contrato foi celebrado – e se as partes têm seu próprio léxico, dentro desse contexto – em sua linguagem. A partir da variedade de significados linguísticos, o comentarista extrai um único significado (legal). A 'regra de recuperação' é a intenção das partes, ou seja, o propósito que o contrato pretende cumprir" (Civil Appeal 708/88 [31], p . 747).