E em outra parasha eu acrescentei:
"A interpretação do contrato pelo tribunal é feita em duas etapas. Na primeira etapa – que chamamos explicitamente de 'no sentido restrito' – o juiz busca esgotar o texto contratual. Esta fase é regida pelo artigo 25 da Lei dos Contratos (Parte Geral)... Na segunda fase – que chamamos explicitamente de 'no sentido amplo' – o tribunal completa uma lacuna descoberta na primeira etapa. Tal espaço existe apenas se a interpretação do contrato na primeira etapa não der uma resposta positiva ou negativa ao problema que precisa ser decidido. Quando uma 'lacuna' é descoberta no contrato, o tribunal pode preencher as lacunas... " (O caso Ata [1], p. 303).
Meu colega, o juiz Matza, observou em um dos casos que o juiz tem direito de preencher uma lacuna no contrato e acrescentou:
"Embora haja um certo grau de intervenção judicial nisso também, ninguém dirá que, do ponto de vista do direito contratual, tal movimento interpretativo não é legítimo" (Civil Appeal 479/89 [8], p. 845).
Para ser preciso: o silêncio do empreiteiro sobre uma determinada questão não é suficiente para conceder ao juiz autoridade para concluir o contrato. "... Antes que as lacunas no acordo em questão sejam preenchidas, deve-se primeiro verificar, pelo
acordo ou pelas circunstâncias, que existe realmente uma 'lacuna', e somente então essa lacuna pode ser preenchida por uma nova norma contratual... Se não estamos lidando com uma 'deficiência' da qual as partes do acordo se distraíram no momento do compromisso, fica claro que o tribunal não tem autoridade para 'fazer um novo contrato, diferente em sua essência, conteúdo, escopo e aplicação daquele feito pelas próprias partes'..." (Juiz Goldberg, Outras Moções Municipais) 528/86 Polgat Industries in Tax Appeal v. Espólio do falecido Yaakov Blechner et al. [64], p. 826).
- De acordo com quais critérios é realizada a conclusão (judicial) da deficiência contratual? Qual é a interpretação legal que fundamenta esse processo? Claro, o processo começa com a atividade interpretativa (no sentido restrito). O juiz interpreta o contrato e conclui que o silêncio do contrato sobre uma determinada questão constitui uma deficiência – em oposição ao acordo (negativo ou positivo) ou à inaplicabilidade do contrato – em relação a essa questão (ver R. Ben-Natan (Kleinberger), "The Laws of Implicit Stipulation in Our Contemporary Law – Further Study" Mishpatim 17 (5747-48) 571). Diante dessa conclusão, surge a questão: como será suprida a deficiência no contrato? Farnsworth observou o seguinte: "A interpretação é necessariamente o primeiro passo nesse processo", já que um tribunal só fornece um termo após ter Mão. Segue-se que qualquer cláusula que um tribunal forneça pode ser revogada determinando que a linguagem do acordo não cobre o caso em Pela inferência necessária. Portanto, tais termos são de acordo das partes, seja explicitamente ou .(303Farnsworth, supra, at) "suplementor em vez de obrigatório Quando o juiz concluiu que o contrato está em falta, como ele compensará a deficiência? No passado, as lacunas eram preenchidas de acordo com a teoria do condicionamento implícito. Essa doutrina foi absorvida aqui do direito comum inglês por meio do "canal de importação" da seção 46 da Ordem do Rei em Conselho sobre a Terra de Israel, 1922 (ver, por exemplo, Civil Appeal 39/47 Asher v. Birnbaum [65], p. 539). Os tribunais desenvolveram vários testes auxiliares – como o teste do espectador autoritário ou o teste de fixação de ef empresarial – segundo os quais teria sido determinado se uma cláusula implícita poderia ser interpretada no contrato, complementando o que as partes haviam deixado de lado (ver Shalev, em seu livro, supra, p. 294). Com a promulgação da Lei dos Contratos (Parte Geral), não há mais necessidade nem espaço para essa interpretação de uma estipulação implícita para suprir uma deficiência no contrato. A Lei dos Contratos (Parte Geral) forneceu outro instrumento – com maior poder e aplicação mais geral – para preencher uma lacuna no contrato. Este é o princípio de boa-fé estabelecido na seção 39 da Lei dos Contratos (Parte Geral). Discuti isso em uma das passagem, observando:
"Mas qual é a lei na ausência de uma instrução explícita? Algumas dessas questões podem ser respondidas por meio da interpretação 'regular' (ou interpretação no sentido restrito), ou seja, entendendo o significado do texto contratual no contexto das intenções das partes ("o propósito do contrato. Veja a seção 25(a) da Lei dos Contratos (Parte Geral). Algumas das perguntas não encontram resposta no texto contratual criado pelas próprias partes. É necessária uma interpretação 'complementar' (ou interpretação no sentido amplo), ou seja, o preenchimento de uma deficiência (lacuna) que existe no contrato entre as partes. Essa lacuna é preenchida pela prática ( artigo 26 da Lei dos Contratos (Parte Geral