(Veja Civil Appeals Authority 7002/17 Anonymous v. Anonymous (publicado em Nevo, 21 de maio de 2018); Recurso Civil 6332/15 Salah v. Adawi (publicado em Nevo, 23 de novembro de 2017))) (e Recurso Civil 3518/16 Fogel v. Município de Tiberíades (publicado em Nevo, 25 de outubro de 2018)).
- Enfatizado na Parashat Anônimo acima, entre outras causas, que "...A presunção refere-se à maneira como a ocorrência factual é provada, e não ao julgamento normativo de um determinado comportamento como negligência.". E mais adiante:
Enfatizamos a regra de que a data relevante para examinar a falta de conhecimento é a data da audiência legal e não a data do acidente. Essa regra ensina que, do ponto de vista material, a regra estabelecida na seção 41 deve ser aplicada em casos de ambiguidade objetiva das provas que não dependem necessariamente do conhecimento da parte lesada no momento do acidente. [....] Uma revisão da proposta de Lei de Propriedade reforça a conclusão de que a primeira condição para a aplicação da regra foca na ambiguidade objetiva e não na questão de saber se a parte lesada sabia "em tempo real" o que a prejudicou. No entanto, enfatizamos que, quando o autor pode apresentar provas e ele não o faz, a primeira condição não se aplica, e em qualquer caso a regra "ele testemunha para si mesmo" não se aplica (ibid., parágrafo 28).
- A primeira condição para a aplicação da regra em questão exige a falta de conhecimento e a incapacidade do autor de conhecer as circunstâncias que causaram o dano. Os requerentes não alegaram nada e não apresentaram provas reais nesse contexto, e é duvidoso, na minha opinião, que essa condição seja cumprida de alguma forma.
- No caso Kishon acima (Recurso Civil 6102/13), foi decidido, em relação à transferência do ônus devido a "algo perigoso" ou "a coisa fala por isso", entre outras coisas, à luz da disposição da seção 38 da Portaria citada, que:
Foi argumentado que as fábricas haviam despejado materiais perigosos no rio Kishon, e, portanto, o ônus é dos réus provar que não há conexão causal entre a culpa deles e o dano.