Jurisprudência

Processo Civil (Haifa) 48347-07-23 Rachel Yatach vs. Shlomo Greenberg - parte 3

25 de Dezembro de 2025
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Como as reivindicações restantes são apenas para a prestação de contas, abrirei a discussão no marco legal relevante e, em seguida, abordarei as reivindicações das partes em cada uma das reivindicações e as decidirei.

Fornecendo contas a um acionista

  1. O autor é proprietário ações em ambas as empresas (Greenberg Properties e Kedem Be'erot), e, como mencionado acima, petições para receber para revisão de vários documentos (contas) das empresas. O direito do acionista de inspecionar os documentos da empresa pode ser encontrado nas próprias leis societárias, nos documentos básicos da empresa, bem como em princípios legais gerais.
  2. Como já foi decidido mais de uma vez, o direito dos acionistas à informação sobre a empresa pode ser fundamentado em diversas fontes. O acionista possui direitos de propriedade sobre a empresa, e, portanto, obter informações sobre os negócios, atividades e contas da empresa é necessário para que o acionista possa tomar decisões informadas sobre seus bens; O acionista precisa das informações para monitorar as atividades dos diretores da empresa (veja Autoridade de Apelação Civil 741/01 Kot v.  Espólio de Yeshayahu Eitan z"l, P.D.  57(4) 171 (2003)); As informações são necessárias para permitir que o acionista vote e tome decisões na reunião de acionistas (veja Autoridade de Apelação Civil 981/18 Musa Drilling em Apelação Fiscal (Darryl King) v.  Badarna [Nevo](2/5/2018); Estímulo de Abertura (Distrito de Tel Aviv) 29611-10-10 Regev v.  Elyakim Herman Publicidade em Recurso Fiscal [Nevo] (31/12/2012); Yoram Danziger Direito à Informação sobre a Empresa 270-269 (2000)); A coleta de informações pelo acionista às vezes também é necessária para determinar sua situação financeira e permitir que o acionista considere tomar medidas contra a empresa ou seus acionistas (ver Autoridade de Apelação Civil 2903/13 Intercoloni Investments in Tax Appeal v.  Shkedi, parágrafo 3 [Nevo] (27/8/2014); Processo Civil (Distrito Central) 713-04-18 Biran v.  Tech-Sign Advanced Signage Systems em Recursos Fiscais [Nevo] (17/11/2020); Zohar Goshen Assaf Eckstein Direito Societário 289 (2023)).
  3. A provisão de informações ao acionista também se baseia nos deveres fiduciários dos oficiais para com os acionistas (Artigo 254 à Lei das Sociedades). Uma pessoa que deve um dever fiduciário ao beneficiário também é obrigada a fornecer todas as informações relevantes que recebeu no exercício de seu papel como trustee (veja e compare Seção 8(1) A Lei do Shlichut, 5725 - 1965, e a Seção 254(a)(4) à Lei das Sociedades).  O dever de justiça imposto ao administrador também exige que ele disponibilize aos acionistas todas as informações relevantes sobre os bens do acionista.  Em seu livro "O Direito à Informação Sobre a Empresa (2000)", o autor Y.  Danziger esclarece que "O direito dos acionistas de uma empresa à informação é um princípio básico do direito societário.  As raízes desse princípio estão enraizadas no conceito democrático que fundamenta a divisão do capital da empresa." (ibid., p.  6) (Veja também Z.  Cohen, acionistas da empresa - Reivindicação de Direitos e Recursos, Vol.  2, No.  45 (2008)).
  4. Conceder o direito de acesso aos acionistas também tem como objetivo dissuadir os diretores da empresa de fazerem uso indevido de seus poderes e poderes para agir sobre os ativos e direitos da empresa (veja, por exemplo, Recurso Civil 5320/90 A. Z.  Baranovitz Properties and Rent em um Recurso Fiscal v.  Autoridade de Valores Mobiliários de Israel, P.D.  46(2) 818, p.  841 (1992); Recurso Civil 39037-02-25 Audácia - Fairchild Technology & Venture para TED.  N' Homem, parágrafo 58 [Nevo] (2/7/2025)).
  5. Embora o acionista tenha o direito de receber informações da empresa, isso não significa que ele tenha direito a revisar todos os documentos da empresa, já que os interesses dos acionistas também são contrários aos de outros interesses. Entre O restante levanta a preocupação de que o acionista use as informações fornecidas para fins contrários ao benefício da empresa e aja de má-fé.  Também há preocupação de que um acionista aproveite o direito de inspecionar para promover seu interesse pessoal, transferir informações para o concorrente da empresa, exercer pressão indevida sobre os diretores para que tomem decisões que o beneficiem em relação à empresa ou a outros acionistas, entre outros (Veja Z.  Cohen acima, na p.  47).
  6. A Lei das Sociedades consagra o direito dos acionistas de revisar os documentos da empresa em seções 184 - 185, No entanto, o legislativo optou por limitar e limitar esse direito, e isso está declarado nas seguintes seções:
  7. Os acionistas têm o direito de inspecionar os documentos da Empresa detalhados abaixo:

(1) Atas das Assembleias Gerais, conforme estabelecido no Artigo 90;

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