Jurisprudência

Processo Civil (Haifa) 48347-07-23 Rachel Yatach vs. Shlomo Greenberg - parte 4

25 de Dezembro de 2025
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(2)    O Registro de Acionistas e o Registro de Acionistas Substanciais conforme estabelecido na seção 129;

(3)   Um documento em posse da empresa, conforme estabelecido na seção 185;

(4)   Estatutos e Demonstrações Financeiras conforme estabelecido na Seção 187;

(5)    Qualquer documento que a empresa deva submeter sob esta Lei e de acordo com qualquer lei ao Registrador de Empresas ou à Autoridade de Valores Mobiliários, disponível para revisão pública no Registrador de Empresas ou na Autoridade de Valores Mobiliários, conforme o caso.

  1. (a) Um acionista tem o direito de exigir que a empresa, declarando o propósito da exigência, revise qualquer documento em posse da empresa em qualquer um dos seguintes casos:

(1)   O documento refere-se a uma ação ou transação que requer a aprovação da Assembleia Geral de acordo com as disposições dos Artigos 255 e 268 a 275;

(2)   Em uma empresa privada - se for necessário para fins de tomada de decisão sobre um assunto na pauta da assembleia geral da empresa.

(b)  A Empresa pode recusar o pedido de um acionista se acreditar que a solicitação foi apresentada de má-fé ou que os documentos necessários contêm um segredo comercial ou patente, ou que a divulgação desses documentos pode, de outra forma, prejudicar os interesses da Companhia.

Limitar o direito de inspecionar e estabelecer requisitos preliminares, como a exigência de especificar o propósito da revisão como permanente Na seção 185(a), foi criticado, mas as restrições estabelecidas para o direito dos acionistas de revisar permaneceram em vigor (ver Z.  Cohen, supra, na p.  56; Direito Societário, Empresa Única e Empresas de Cluster, p.  152 - 155 (2014)).

  1. Direito do acionista de inspecionar os documentos incluídos Seção 184 não está sujeito a nenhuma condição. vs.  Esse é o direito de inspecionar os documentos incluídos Seção 185 Condicional ao requerente indicar o propósito da demanda.  O direito de inspecionar uma empresa privada também está sujeito à exigência que aparece Na seção 185(a)(2) Segundo isso, ele deve ser convencido de que o exame é obrigatório "[...] para fins de tomar uma decisão sobre um assunto na pauta da assembleia geral da empresa".  Também deve ser lembrado que uma empresa pode recusar permitir o exame dos documentos nos quais o acionista tem direito de revisar, de acordo com as disposições da lei "[...] Se acreditar que o pedido foi apresentado de má-fé ou que os documentos necessários contêm um segredo comercial ou uma patente, ou se a divulgação desses documentos pode prejudicar os melhores interesses da empresa" (Seção 185(b)). 
  2. Um acionista também tem o direito de receber tais informações especiais Seção 186 da Lei das Sociedades, informações sobre remuneração para diretores, e na 187 à Lei das Sociedades, uma cópia dos estatutos da empresa e uma cópia das demonstrações financeiras.
  3. Embora o direito do acionista de inspecionar conforme as cláusulas 184 - 185 limitado e reservado, de modo que, em certas circunstâncias, ele pode ter um direito mais amplo de revisão. Assim, por exemplo, ele afirma Seção 198A A Lei das Sociedades tem o direito de inspecionar um acionista que deseje apresentar um pedido de divulgação de documentos antes ou como parte do pedido de certificação de uma reivindicação derivada em nome da empresa.  Esse direito de inspecionar os documentos da Companhia não se limita aos documentos especificados nas seções 184 - 185 Ou para as reservas que estão lá.  No entanto, o revisor deve atender aos requisitos de Seção 198A Em particular, ele é obrigado a apontar a existência de uma base probatória preliminar para a existência da causa de ação da empresa, cujo pedido ele busca fazer cumprir, e que a reivindicação é favorável à empresa (Veja Autoridade de Apelação Civil 6122/14 Bank Hapoalim em Apelação Fiscal v.  Nesher [Nevo] (6/5/2015); Autoridade de Apelação Civil 8798/18 Tulip Capital Fund v.  Teva Pharmaceutical Industries em Apelação Tributária [Nevo] (22/5/2019); Autoridade de Apelação Civil 8185/18 Shochat v.  Aura Investments Ltd., parágrafo 8 [Nevo] (26/2/2019); Autoridade de Apelação Civil 8243/21 Ginosar v.  Israel Electric Company [Nevo] (16/2/2023)).  Também, esse tipo de pedido Todas as restrições do direito geral se aplicarão a procedimentos de descoberta e exame de documentos, como alegações de confidencialidade dos documentos, "Expedição ilegal de pesca" e assim por diante (Autoridade de Apelação Civil 2903/13 O acima, parágrafo 60 [Nevo]; Autoridade de Apelação Civil 3389/12 Anonymous v.  Bank Hapoalim em um recurso fiscal [Nevo] (5/8/2012)).
  4. A jurisprudência também fez uma distinção entre uma empresa minoritária que opera como uma espécie de parceria com outra empresa privada. IIEstímulo de Abertura 6042/08 Goren N' Moedor [Nevo] (25/9/2008) declarou:

É razoável supor que a empresa minoritária em questão será conduzida com a máxima, senão absoluta, transparência em relação aos seus acionistas.

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