(8) Outro Recurso Criminal (Distrito de Nazareth) 276/08 Asban v. Estado de Israel (16.12.2008) - O recorrente foi condenado por obstrução da justiça e ameaças ao ligar para sua ex-esposa e ameaçá-la quando ela registrou uma denúncia contra ele na polícia; Mais tarde, ele ligou para a irmã dela e disse que ela conversasse com a denunciante para que ela cancelasse a reclamação; E após a conversa, a denunciante realmente retirou a reclamação. O Tribunal de Magistrados o condenou a 12 meses de prisão, dos quais 6 meses estavam em vigor e o restante foi suspenso; Ele ainda ordenou a imposição de uma sentença suspensa de 6 meses em um caso anterior, sobreposta e cumulativa, para que cumprisse um total de 8 meses de prisão. O Tribunal Distrital rejeitou o recurso contra a condenação por obstrução da justiça (a condenação por ameaças foi acordada em um acordo judicial). Quanto à punição, à luz das circunstâncias da prática dos crimes e da posição do reclamante, decidiu-se reduzir a pena e fixar a pena de prisão, incluindo a imposição da pena condicional de forma simultânea, em 6 meses de prisão para cumprir serviço comunitário. Um pedido de permissão para recorrer apresentado à Suprema Corte foi rejeitado (Autoridade de Apelação Criminal 2500/09 Asban v. Estado de Israel (25.3.2009)).
(9) Processo Criminal (Shalom Tel Aviv) 7455-03-13 Estado de Israel vs. Mor (12 de agosto de 2015) - O réu foi condenado, após reunir provas, por uma série de crimes fiscais distribuídos por várias acusações. Entre outras coisas, foi condenado por dois crimes de obstrução da justiça, pois, enquanto esteve detido até o fim do processo, chamou duas testemunhas da acusação no julgamento para criar uma dependência e compromisso com ele, com o objetivo de manipular seus depoimentos a seu favor. O Tribunal de Magistrados decidiu que a faixa de pena para essas duas infrações de obstrução era Entre 6 meses de prisão suspensa e 7 meses de prisão, e sentenciou o réu 10 meses de prisão (para cumprir simultaneamente e cumulativamente as sentenças impostas a ele pelos outros delitos). No recurso ao Tribunal Distrital, foi determinado que houve um erro ao colocar a sentença acima do complexo sem apresentar uma razão para tal. No entanto, À luz da decisão sobre o assunto Cumprindo penas de prisão por vários crimes, alguns dos quais coincidem entre si, não é possível quantificar o peso do erro. Ao mesmo tempo, o Tribunal Distrital encurtou a pena total (Recurso Criminal (Distrito de Tel Aviv) 23079-09-15 Mor v. Estado de Israel (21 de dezembro de 2016)). Pedido de autorização para apelar à Suprema Corte foi negado (Autoridade de Apelação Criminal 1337/17 Mor v. Estado de Israel (6.4.2017)).