Na resposta mencionada, o Escritório do Procurador do Estado para Tributação e Economia apresentou outra razão para a distinção entre Fischer e Malka, que diz respeito ao pequeno escopo dos bens de Malka, que correspondem principalmente ao seu apartamento. No entanto, essa razão adicional não diminuiu a primeira apresentada na resposta, que baseava a distinção entre os dois no acordo alcançado com Malka sobre a abstenção de tomar apreensão e processos de fiscalização econômica contra ele.
- Quatro anos e meio após a denúncia, novos fatos foram descobertos que intensificaram a perplexidade em torno do Departamento de Investigação da Polícia por não incluir um pedido de confisco contra Malka à acusação original, enquanto tal alívio foi solicitado contra Fischer.
Foi o Escritório do Promotor Distrital de Jerusalém que, durante audiências probaverais realizadas em 9 e 12 de dezembro de 2019, relatou ao tribunal, que dentro do material investigativo transferido para ele (como se pode lembrar, vários anos após a denúncia), foram encontradas ordens temporárias proibindo ações em bens e contas bancárias contra Malka emitidas pelo Tribunal de Magistrados de Jerusalém. Essas ordens (N123/2) também foram emitidas em 7 de maio de 2015, no mesmo dia das ordens temporárias contra Fischer (N59/2), a pedido de um representante do Departamento de Investigação da Polícia. A existência das ordens contra Malka foi ocultada do tribunal e da defesa, ambos em resposta à decisão de 25 de maio de 2015, na qual o Departamento de Investigação da Polícia foi solicitado a tratar das ordens temporárias emitidas contra Fischer com base em sua alegação de aplicação seletiva contra Malka; e no âmbito de uma audiência sobre um pedido apresentado por Fischer para revisão de material investigativo, no qual seu pedido de conhecimento "Ações econômicas de agressão econômica foram realizadas contra Eran Malka antes da apresentação da acusação?", e em resposta a isso, um representante do Departamento de Investigação da Polícia respondeu: "Não tenho como saber. De qualquer forma, essa infraestrutura é confidencial. Se você quiser uma declaração sobre o que eles fizeram e, se fizeram, há uma acusação formal e um acordo de testemunha do Estado... No material interno não há pedido de confisco e apreensão de bens pelo Sr. Eran Malka. O Material Visível Social Sabe(Transcrição de 19 de março de 2017 no arquivo Em outro recurso 47061-11-16, N5/2).