O Resultado
- A reivindicação é aceita. Dentro de 30 dias a partir da data em que receberam essa sentença, os réus pagarão à autora, conjunta e solidária, a quantia de sua reivindicação. Isso, juntamente com diferenças de ligação e juros de acordo com a Lei das Autoridades Locais (Diferenças de Juros e Ligações em Pagamentos Obrigatórios), 5740-1980, desde a data de apresentação da reivindicação até hoje, totalizando NIS 130.096. Dentro dessa data, os réus irão adicionalmente, conjunta e solidária, e pagar as despesas legais do autor no valor de NIS 2.544, incluindo o custo da taxa, estimada para hoje, e a comparecência dos representantes do município para duas audiências judiciais. Os réus também deverão pagar, conjunta e solidária, ao autor uma quantia, incluindo IVA, de NIS 15.454 para honorários advocatícios. Isso está de acordo com as regras da Ordem dos Advogados (Taxa Mínima Recomendada), 5760-2000. O atraso no pagamento de qualquer um dos valores concedidos adicionará taxas de atraso, conforme a Seção 5A da Lei de Juros e Vinculação, 5721-1961, desde a data da cobrança determinada até a data efetiva do pagamento.
Dado hoje, 25 de fevereiro de 2026, não na presença das partes.