Jurisprudência

Apelação de uma Ação Coletiva (Nacional) 5797-10-24 Itay Pinkas Arad – Serviços de Saúde Maccabi - parte 2

12 de Março de 2026
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Os Procedimentos no Tribunal Regional

Contexto:

  1. Os planos de saúde são fundos de saúde que operam de acordo com a Lei de Seguro de Saúde. Como parte dos planos suplementares de seguro, os planos de saúde oferecem aos seus membros diversos serviços e benefícios, além dos direitos incluídos na cesta de saúde, conforme a Lei de Seguro de Saúde.  Entre outras coisas, as HMOs participam do financiamento de doações de óvulos no exterior.  O reembolso pela doação de óvulos no exterior é concedido pelos três planos de saúde entrevistados apenas para mulheres seguradas.  As condições de elegibilidade não são uniformes e existem diferenças entre os planos de saúde, além de também haver mudanças ao longo do tempo nesse aspecto.  No que diz respeito ao financiamento da doação de óvulos no exterior, as HMOs não mudaram seus planos suplementares mesmo após a decisão ter sido proferida no caso do Tribunal Superior de Justiça de Arad-Pinkas.
  2. Na ausência da possibilidade de realizar procedimentos de barriga de aluguel em Israel, de 2010 a 2017, os recorrentes utilizaram serviços de barriga de aluguel e doação de óvulos no exterior. Os três apelantes são pais de descendentes nascidos de seus espermatozoides em um processo de barriga de barriga de aluguel, conforme detalhado abaixo: Em 2010, os apelantes Arad-Pinkas, que são casais do mesmo sexo, tiveram seus dois filhos mais velhos, enquanto estavam segurados pelos serviços suplementares do réu 1 (doravante – Maccabi).  Em 2014, Arad-Pinkas teve sua terceira filha, quando o apelante 1 (doravante – Itai) foi segurado no plano suplementar do réu 2 (doravante – Clalit).  O Recorrente 3 (doravante – A), que é pai ou mãe homossexual solteiro, teve duas filhas em 2015, quando foi segurado no programa suplementar do réu 3 (doravante – Meuhedet).
  3. Os três apelantes são membros dos programas suplementares operados pelos planos de saúde no nível superior. Os três recorrentes recorreram retroativamente às HMOs, após realizar procedimentos de doação de óvulos no exterior e barriga de aluguel, para receber financiamento para o processo de doação de óvulos no exterior.  O pedido dos apelantes foi negado sob o argumento de que o financiamento para doação de óvulos no exterior era dado apenas a mulheres que não podiam conceber devido a um problema de saúde, e não a homens.
  4. Os processos que são objeto deste recurso foram protocolados em 2017 no Tribunal Distrital de Tel Aviv. Na decisão do Tribunal Distrital de 11 de novembro de 2020, foi determinado que "a autoridade substantiva única para julgar os pedidos de aprovação está investida no Tribunal Regional do Trabalho", e que "as reivindicações serão transferidas ao Tribunal Regional do Trabalho de Tel Aviv-Jaffa, que está autorizado a julgar os pedidos de aprovação, de acordo com a Seção 79 da Lei dos Tribunais [Versão Consolidada], 5744-1984."
  5. Em uma moção para certificar uma ação coletiva movida por Arad-Pinkas contra Maccabi e Clalit [C. 11201-04-17], foram solicitadas as seguintes medidas, entre outras:
    • Aprove a ação apresentada junto com a moção para certificação como ação coletiva de acordo com a Lei de Ações Coletivas.
    • Para determinar que a reivindicação será apresentada em nome dos seguintes grupos:

Grupo A - Todos os segurados nos programas suplementares operados pelo Maccabi e Clalit que passaram pelo processo de celebração de acordo para portar embriões fora de Israel nos últimos sete anos;

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