Uma Certa Exceção à Abordagem Estrita descrita acima, Decisão no caso Peônia da Floresta, Ali foi decidido que Possível "Classificação" Defeito em uma garantia bancária, Se as seguintes condições forem atendidas:: (1) O erro é aprendido com a própria garantia; (2) É possível determinar a intenção do licitante-que erram com base em evidências objetivas apresentadas ao comitê de licitações na abertura das propostas; (3) O licitante cometeu um erro no final.-32; (4) O erro e sua correção não dão ao licitante uma vantagem que viole os princípios da lei de licitação, O principal deles é o princípio da igualdade.
Ao longo dos anos, houve vozes na jurisprudência que pediram uma reconsideração da abordagem rigorosa a um defeito em uma garantia bancária, mesmo em casos em que todas as condições estabelecidas no assunto não são atendidas Peônia da Floresta. No entanto, foi sugerido que há espaço para examinar cada defeito quanto aos seus méritos e para examinar se sua existência viola a igualdade entre os licitantes (veja, por exemplo: Petição de Apelação/Reivindicação Administrativa 7371/20 Roland em Tax Appeal v.' Conselho Regional de Golã, parágrafo 30 da decisão do juiz A' Grosskopf (No conhecimento de Singular) [Nevo] (22.7.2021); Petição de Apelação/Reivindicação Administrativa 9289/20 Chá Leve.Para.V.Ann.T.Ai em Apelação Fiscal v' Destacamento de Conjuntos de Rotas de Transporte Municipais para a Mass Transit Ltd."De, parágrafos 10-13 da decisão do juiz A' Grosskopf (No conhecimento de Singular) [Nevo] (20.5.2021); Petição de Apelação/Reivindicação Administrativa 7230/19 Gili e Yoel Azaria no caso Tax Appeal v.' Ben Ari Tel Ram Projects Ltd."De, parágrafos 5-6 da decisão do juiz J' Elron (No conhecimento de minoria) [Nevo] (26.5.2020); Petição de Apelação/Reivindicação Administrativa 5375/15 Security Services Avidar no caso Tax Appeal v.' Netivei Israel - A Companhia Nacional de Infraestrutura, parágrafos 5-11 da decisão do juiz J' Associado (No conhecimento de minoria) [Nevo] (11.8.2016); Veja também: Yigal Marzel: "Defeição na garantia de licitação e a questão da proporcionalidade" Direito 203 (2015)).