Jurisprudência

Petição de Apelação/Reivindicação Administrativa 20037-03-25 Zohar Hutzot Ltd. v. Município de Kiryat Ono - parte 9

19 de Março de 2026
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"Neste caso, não havia razão suficiente para enviar a mensagem por e-mail sem verificar seu recebimento.  Isso se deve à combinação de dois dados de peso especial: um, o conteúdo do aviso, que se refere a um assunto de grande importância sobre o qual o licitante deve ser particularmente cuidadoso, e que pode desqualificar sua proposta caso não o fizer; A segunda é a data de envio do aviso, dois dias antes do prazo para enviar propostas para a licitação.  O peso acumulado dos dois dados mencionados leva ao fato de que o cumprimento das obrigações impostas ao Município, dentro do âmbito da opção que ela reservava para si nos termos da licitação de notificar mudanças em seus termos, de maneira aceitável e de boa-fé, exige que todos os abstenentes recebam o aviso.  Quando isso não foi feito, houve uma falha na forma como o município alegava alertar os "compradores compradores de licitação" sobre a alteração relativa aos termos da garantia.  O recorrente tinha direito de agir de acordo com o que estava declarado nos documentos originais da licitação, e isso não pode ser atribuído ao fato de não ter agido de acordo com o que estava declarado no aviso.

[...]

Em vista do exposto, acredito que não houve defeito na proposta do recorrente e, portanto, não havia razão para cancelar a vitória da licitação.  Como foi dito, essa conclusão baseia-se na determinação de que houve um defeito na forma como o aviso foi transmitido aos potenciais licitantes e, portanto, a alteração nos termos da licitação que o município buscava realizar não foi aperfeiçoada.  A importância dessa determinação é que a disposição vinculativa para o apelante é aquela que estava em vigor antes do envio do aviso, um aviso que não tem relação com a relação entre o município e o apelante.  A má conduta do município criou uma situação em que, para alguns dos licitantes, a redação da garantia estava conforme o que estava declarado no aviso, enquanto, para o recorrente, a redação da garantia era a versão original.  Ao fazer isso, o município (e não nenhum dos licitantes) causou uma falha.  Surgiu uma situação em que os licitantes que receberam o aviso e agiram de acordo com ele apresentaram uma garantia próxima.  Por outro lado, a apelante, que não recebeu o aviso, tinha o direito (e até mesmo a obrigação, segundo a regra de que até mesmo uma garantia de beneficiário é defeituosa) de anexar à sua oferta uma garantia que não está vinculada.  Essa proposta do recorrente não era defeituosa, e portanto não havia razão para impedir que ela ganhasse a licitação" (parágrafos 4-5 do julgamento do juiz Z. Zilbertal).

  1. No nosso caso, o comitê de licitações agiu de maneira ainda mais falha do que o comitê de licitações agiu no caso Barak 555. Isso  porque não só o comitê de licitações enviou uma mensagem de e-mail que inclui a necessidade de enviar uma carta de garantia emendada apenas alguns dias antes do prazo para submeter as propostas; No entanto, na mensagem de e-mail anexada ao Documento de  Esclarecimento 5, que instruía a necessidade de apresentar uma carta de garantia  alterada, isso não foi mencionado no corpo do texto; Este foi o segundo e-mail enviado no mesmo dia com o mesmo título; E o Documento de Esclarecimento 5 foi incluído no anexo do segundo e-mail, apenas após dezenas de páginas.  Portanto, como  no caso do Barak 555,  parece-me que as garantias bancárias anexadas às propostas dos réus 3-5 não podem  ser consideradas garantias falhas.
  2. Mais do que o necessário, observo que, mesmo que eu achasse que havia um defeito nas garantias apresentadas pelos respondentes 3-5, então, em minha opinião, isso não justifica a desqualificação de suas propostas.

A regra usual sobre defeitos em uma garantia bancária, Como regra geral, Adota uma abordagem rígida e rígida.  Sobre-De acordo com essa abordagem, Na maioria dos casos, A existência de um defeito na garantia bancária justifica a desqualificação de toda a proposta (Veja, Por exemplo: Petição de Recurso/Reivindicação Administrativa 1873/12 Assuma uma empresa de construção civil em recurso fiscal N' Universidade Ben Gurion No Negev, Parágrafo 4 Ao julgamento do juiz N' Handel [Nevo] (6.8.2012); Petição de Recurso/Reivindicação Administrativa 2628/11 Controle e Automação de Afcon em Recursos Fiscais N' Estado de Israel - Autoridade Governamental de Água e Esgoto, Parágrafo 12 Ao julgamento do juiz De' Iluminado [Nevo] (1.1.2012); Petição de Recurso/Reivindicação Administrativa 6242/09 Férias'Ezie N' O Instituto Nacional de Seguros, Parágrafo 11 Ao julgamento do juiz S' III'E Bran [Nevo] (10.11.2009)).

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