Com base nas razões expostas acima, O tribunal de primeira instância rejeitou a petição do apelante e ordenou que o recorrente pagasse as despesas dos recorridos na quantia de 36,000 Q"VIII (12,000 Q"H para o município e a empresa de desenvolvimento; 12,000 Q"8 para o Recorrido 3; e-12,000 Q"8 para o Recorrido 4).
O recurso em questão
- Em 9 de março de 2025, o recorrente entrou com recurso contra a decisão do tribunal de primeira instância. No âmbito do recurso que ela apresentou, a apelante reitera, em essência, seus argumentos em sua petição. Assim, o Recorrente argumenta que, tanto pela ata da discussão do comitê de licitações de 6 de janeiro de 2025, quanto pela conduta geral do comitê de licitações, pode-se ver que este último foi completamente desmontado a seu critério, e, de fato, foi o consultor quem gerenciou a licitação e tomou todas as decisões dentro de seu enquadramento. Segundo o recorrente, esse fato justifica o cancelamento de todas as decisões tomadas pelo comitê de licitações, incluindo a decisão de selecionar os réus 3-4 como vencedores da licitação e, consequentemente, declará-la vencedora da licitação.
O recorrente ainda argumenta que a condução da segunda rodada de recomendações em relação a ela e ao réu 3, que alega ter sido feita pelo consultor sem informar ou aprovar o comitê de licitações, contradiz os termos da proposta e suas regras, de modo que pode prejudicar a integridade da proposta e a igualdade entre os licitantes em seu enquadramento. Deve-se notar que, nesse contexto, a recorrente não contesta a decisão do tribunal de primeira instância de que não deveria ter dito ao Sr. Sharabi que lhe foi informada de que a Prefeitura de Petah Tikva lhe deu uma pontuação que não era máxima no âmbito de sua recomendação, pois deveria ter presumido que isso poderia motivar o Sr. Sharabi a recorrer ao comitê de licitações sobre o assunto. No entanto, segundo o recorrente, a determinação de que o recorrente exerceu pressão sobre o consultor e os membros do comitê de licitações, por meio do Sr. Sharabi, é injustificada, pois se baseia na versão do município e da empresa de desenvolvimento, que não possui evidências para sustentá-la.