"Além disso, o apartamento residencial dos mutuários 1 e 2 está hipotecado e o acima mencionado neste adendo não diminui a virtude do ônus e/ou as possibilidades do credor de pagar o apartamento residencial dos mutuários 1 e 2 e/ou qualquer outra garantia, e as disposições deste capítulo servem apenas para facilitar as partes e evitar processos desnecessários que causarão muitas despesas adicionais aos indivíduos do mutuário."
Os tomadores também não cumpriram o acordo de dívida mencionado e, portanto, em 1º de março de 2021, outro acordo de dívida foi assinado. Deve-se notar que esse acordo de dívida foi definido como um apêndice ao contrato de empréstimo datado de 23 de abril de 2017 - foi anexado na página 89 à declaração de reivindicação - ele aparece como mutuários de todas as partes conforme detalhado acima, mas não aparece com a assinatura do autor, apenas com as assinaturas do réu, Feldman e das empresas.
- O autor não contesta que, antes da assinatura do contrato de empréstimo e de cada um de seus anexos, um formulário de divulgação foi preparado pelo réu no contrato de empréstimo (veja, por exemplo, um formulário começando na página 83 da declaração de reivindicação) - no qual os detalhes do credor, os detalhes do mutuário, os detalhes do empréstimo - incluindo seu valor, período, condições de pagamento, detalhes dos ônus - incluindo os detalhes do apartamento que está sujeito à audiência; Os detalhes dos juros e afins - esses formulários também foram assinados no rodapé da página por cada uma das partes - incluindo o autor como "Mutuário 2".
- Quanto aos pagamentos feitos pelo réu, ele apresentou (conforme o Apêndice 5 da declaração juramentada do réu) documentos - que não foram ocultados - dos quais parece que, após a assinatura do contrato de empréstimo e seus apêndices, transferiu os fundos da seguinte forma:
Em 3 de maio de 2017, o réu preparou um cheque bancário no valor de ILS 865.000 para o pedido do Bank Leumi Le-Israel Ltd. Segundo a ré, mesmo que tal cheque tenha sido preparado por ela, Feldman pediu que ela transferisse essa quantia - destinada a cobrir a hipoteca para o Bank Leumi e a quantia adicional de ILS 200.000 - para a conta bancária do casal, enquanto Feldman se comprometeu a usar o dinheiro transferido para cobrir a hipoteca. Segundo a ré - que não foi negada - portanto, em 4 de maio de 2017, ela transferiu a quantia de ILS 1.065.000 para uma conta em nome da autora e de seu marido no Bank Hapoalim. Não há disputa de que a autora e seu marido usaram ILS 865.000 desse valor para cobrir e remover a hipoteca do Bank Leumi, e, diante disso, seu registro foi até removido do registro imobiliário.